Informamos que foram publicadas, em 24/09/2019, a lista de colocações - Reserva de Recrutamento, bem como a lista de colocações - Reserva de Recrutamento - Substituições.

Informamos que foram publicadas, em 17/09/2019, a lista de colocações - Reserva de Recrutamento, bem como a lista de colocações - Reserva de Recrutamento - Substituições.

Informamos que foram publicadas, em 13/09/2019, a lista de colocações - Reserva de Recrutamento, bem como a lista de colocações - Reserva de Recrutamento - Substituições.

Informamos que foram publicadas (12/09/2019) a lista ordenada - Reserva de Recrutamento, bem como a lista de colocações - Reserva de Recrutamento.

 

Para relembrar e de acordo com o Aviso n.º 146/2019 (Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira), a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

13. Aceitação da colocação e apresentação na escola

13.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação.

(...)

13.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.

13.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo

13.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.

 

Relembramos ainda que os candidatos à contratação que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:

a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2019;

b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até janeiro de 2020.

 

Se tiver alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.

Informamos que, de 3 a 5 de setembro, se encontra disponível a manifestação / validação de candidaturas para a continuação em concurso para efeitos de reserva de recrutamento, por via eletrónica.

 

Assim, os docentes contratados interessados devem proceder à manifestação, por via eletrónica, da vontade de continuar em concurso para efeitos de reserva de recrutamento, através do módulo «Recursos Humanos» da «AGIR - Aplicação de Gestão Integrada de Recursos» disponível em: https://agir.madeira.gov.pt

 

Consulte aqui o manual de continuação em concurso.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.

Informamos que foram publicadas as seguintes listas:

 

 

 

Mais informamos que de acordo com o Aviso n.º 146/2019 (Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira), a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"13.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação.

13.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

13.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.

13.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

No seguimento da publicação, no passado dia 26/07/2019, das listas relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica e a lista de colocação das mobilidades por proposta de órgão de gestão e de filhos menores e gravidez, convém esclarecer, após contacto com a DRIG, o seguinte:

- os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) e por mobilidade por órgão de gestão (QE /QZP) não precisam de fazer a aceitação, uma vez que esta informação é do conhecimento da escola. Todavia, se preferirem enviar esta informação por email à Direção/Conselho Executivo podem fazê-lo.

- os docentes colocados na mobilidade por filhos menores e gravidez devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Podem contactar a secretaria da escola para se inteirarem de que forma a poderão efetuar (email, carta,..).

 

Para relembrar, de acordo com o Aviso n.º 146/2019 (Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira), a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"13.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação.

13.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.

13.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.

13.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

Informamos que foi publicada a Lista de colocações – Mobilidade de Pessoal Docente 2019/2020 (filhos menores e proposta órgão de gestão).

 

Pode consultar a lista aqui.

 

Na próxima segunda-feira apresentaremos mais informações.

Informamos que foi publicada a Lista de colocações – continuidade de funções.

 

Pode consultar a lista aqui.

 

Na próxima segunda-feira apresentaremos mais informações.

Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos resultante do concurso de afetação para o ano 2019/2020.

 

Os candidatos dispõem de um prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação das listas (ou seja, até 25 de junho de 2019) para reclamar de algo que eventualmente não esteja correto.

 

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que pode obter aqui e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Esta lista e formulário de reclamação encontram-se na página da DRIG.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.