Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na R.A.M. (contratação inicial com reserva de recrutamento) ano escolar 2015/16. Consulte a lista provisória aqui.

Informa-se que o prazo de reclamações decorre de 28 de agosto a 3 de setembro de 2015.

Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na R.A.M. (contratação inicial com reserva de recrutamento) ano escolar 2015/16. Aceda à lista aqui.

Informa-se que o prazo de reclamações decorre de 28 de agosto a 3 de setembro de 2015.

Consulte a lista provisória de admissão/ordenação ao concurso interno de mobilidade interna (4.ª prioridade) - Quadros escola que pretendem exercer transitoriamente funções noutra escola.

Informa-se que o prazo de reclamações decorre de 20 a 27 de agosto de 2015. 

Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira (interno) para o quadriénio 2015-2019 - lista definitiva de colocação, lista ordenada definitiva e lista definitiva de exclusão (clique na lista que pretende consultar).

Concurso para seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino na Região Autónoma da Madeira para o quadriénio 2015-2019 – candidatos admitidos ao concurso interno – lista ordenada provisória (consulte aqui).

Informamos que o prazo para apresentar as propostas de mobilidade de pessoal docente para o ano escolar 2015/2016 começa hoje e termina a 29 de junho de 2015. Consulte os documentos necessários para o efeito: Ofício circular, Portaria n.º 91-A/2008, Modelo de Destacamento, Modelo de Requisição, Modelo de Comissão de Serviço e Modelo de Afectação.

pdf iconO Aviso n.º 207/2014, de 28 de julho, declara aberto o concurso interno com vista ao preenchimento de vagas existentes nos mapas de escola, concurso externo extraordinário, concurso de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos de educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região autónoma da Madeira.

Informamos que se encontra aberto, até ao dia 20 de maio de 2026, o procedimento da Mobilidade Externa de docentes para o ano escolar 2026/2027. A mobilidade externa destina-se ao exercício temporário de funções de natureza técnico-pedagógica que, pela sua especialização, especificidade ou especial relação com o sistema educativo regional, requerem como condição para o respetivo exercício, as qualificações e exigências de formação próprias da carreira docente.

A formalização dos pedidos de mobilidade externa é efetuada pela entidade interessada, através dos modelos que seguem em anexo. Estes devem ser remetidos exclusivamente em formato PDF e para o endereço de correio eletrónico gpd.regular@madeira.gov.pt.

  • Modelo 1-A - Nova mobilidade (destacamento ou requisição) ou alteração

A formalização de um novo pedido de mobilidade externa ou a alteração de uma mobilidade pré-existente no ano escolar 2025/2026, seja em regime de destacamento ou requisição, efetua-se através do preenchimento do respetivo formulário (Modelo 1-A).

Na mobilidade externa aplica-se, em regra, o regime da requisição, devendo a entidade requisitante explicitar no seu pedido a natureza das funções a exercer pelo docente, bem como a sua relação, direta ou indireta, com o sistema educativo regional.

No caso de ser proposto um destacamento, deve a entidade justificar a impossibilidade de suportar a remuneração do docente e os fundamentos de interesse público inerentes à mobilidade.

Nas mobilidades externas para funções técnico-pedagógicas não é aplicável o disposto no calendário escolar em matéria de interrupção de atividades, estando os docentes obrigados à prestação de 35 horas semanais de trabalho, cuja gestão e controlo são da responsabilidade da respetiva entidade proponente.

Caso se mantenham em funções técnico-pedagógicas durante mais de metade do módulo de tempo de serviço, estes docentes serão avaliados pela ponderação curricular prevista na Portaria n.º 3/2013, de 30 de janeiro, ou pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP), caso se encontrem a exercer funções num organismo da administração pública.

  • Modelo 1-B - Prorrogação sem alteração

Tratando-se de uma prorrogação da mobilidade externa (sem qualquer tipo de alteração), deve ser utilizado o modelo simplificado (Modelo 1-B), sendo necessário que o docente tenha procedido ao preenchimento do relatório de atividades referente ao ano escolar anterior.

  • Modelo 1-C - Mobilidade parcial

Segundo o artigo 22.º da Portaria, nas situações em que não se justifique a mobilidade a tempo inteiro, pode ser autorizada uma mobilidade parcial (Modelo 1-C), sendo os docentes remunerados pela respetiva escola de vínculo.

Nestes casos, tal como nas demais situações, deve estar salvaguardado o cumprimento da totalidade das 35 horas semanais de trabalho, sendo aconselhável que o máximo de redução corresponda a 50% das diferentes componentes do horário, de modo a manter-se um número de horas de prestação de serviço docente na escola que seja consentânea com as necessidades efetivas.

  • Mobilidades parciais de docentes da educação especial e das expressões (estabelecimentos de educação e ensino privados) – “complementos de horários”:

No que se refere aos pedidos de mobilidade a tempo parcial (“complementos de horários”) para exercer funções em estabelecimentos de educação e ensino privados, nas áreas de educação especial (100EE, 110EE e 700EE) das expressões artísticas (140,150 e 250) e físico-motoras (160, 260 e 620), devem ser remetidos à DRAE através do Modelo 1-C, indicando no ofício o n.º de alunos/grupos/ turmas previstos para o próximo ano escolar.

No caso de não ser proposto nenhum docente em concreto, devem remeter apenas a indicação do n.º de alunos/ grupos/ turmas previstos para o próximo ano escolar.

Quando o número de alunos/ grupos/ turmas justifique um docente a tempo inteiro, poderá o estabelecimento propor a mobilidade a tempo inteiro (requisição/ destacamento), através dos modelos 1-A ou 1-B.

Em qualquer dos casos, estes pedidos de mobilidade devem ser remetidos com conhecimento à Direção Regional de Educação (mobilidadedocente. Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ).

  • Mobilidades para o movimento desportivo regional:

Os pedidos de mobilidade para entidades operantes no sistema desportivo regional, bem como para o exercício de funções técnicas junto de federações desportivas que gozem do estatuto de utilidade pública desportiva, devem ser remetidos à Direção Regional de Desporto ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), através dos modelos acima referidos, acompanhados do Projeto de Desenvolvimento Desportivo e da demais documentação exigida por aquele serviço.

  • Mobilidades para o movimento associativo juvenil:

Os pedidos de mobilidade para o movimento associativo juvenil devem ser remetidos à Direção Regional de Juventude ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ), da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, através dos modelos anteriormente disponibilizados e anexando o Projeto de Desenvolvimento Juvenil, curriculum vitae do docente e demais documentação que seja exigida por aquele serviço.

Todos os pedidos de mobilidade externa devem ser acompanhados da declaração de anuência do docente, devendo os mesmos ser exarados em documento autónomo que se encontra em anexo.

Estes esclarecimentos não dispensam a leitura atenta do ofício circular n.º 11/2026, de 11 de maio.

pdf iconO Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014, de 25 de julho, altera o regime dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho.

pdf iconO Decreto Legislativo Regional n.º 6/2014, de 25 de julho, estabelece o regime de concurso externo extraordinário com vista ao ingresso na carreira dos docentes contratados que satisfaçam necessidades permanentes das escolas.