CONCURSO RAM 2019/2020 - Aceitação afetação por continuidade de funções e mobilidades por proposta de órgão de gestão e de filhos menores e gravidez
No seguimento da publicação, no passado dia 26/07/2019, das listas relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica e a lista de colocação das mobilidades por proposta de órgão de gestão e de filhos menores e gravidez, convém esclarecer, após contacto com a DRIG, o seguinte:
- os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) e por mobilidade por órgão de gestão (QE /QZP) não precisam de fazer a aceitação, uma vez que esta informação é do conhecimento da escola. Todavia, se preferirem enviar esta informação por email à Direção/Conselho Executivo podem fazê-lo.
- os docentes colocados na mobilidade por filhos menores e gravidez devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Podem contactar a secretaria da escola para se inteirarem de que forma a poderão efetuar (email, carta,..).
Para relembrar, de acordo com o Aviso n.º 146/2019 (Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira), a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
"13.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação.
13.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
13.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.
13.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."
CONCURSO MADEIRA 2019/2020 - Lista relativa ao concurso de Mobilidade de Pessoal Docente 2019/2020 (filhos menores e proposta órgão de gestão)
Informamos que foi publicada a Lista de colocações – Mobilidade de Pessoal Docente 2019/2020 (filhos menores e proposta órgão de gestão).
Pode consultar a lista aqui.
Na próxima segunda-feira apresentaremos mais informações.
CONCURSO MADEIRA 2019/2020 - Lista relativa ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica - Continuidade de funções
Informamos que foi publicada a Lista de colocações – continuidade de funções.
Pode consultar a lista aqui.
Na próxima segunda-feira apresentaremos mais informações.
MADEIRA - CONCURSO PESSOAL DOCENTE 2019/20 - LISTA ORDENADA PROVISÓRIA AFETAÇÃO
Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos resultante do concurso de afetação para o ano 2019/2020.
Os candidatos dispõem de um prazo de 5 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação das listas (ou seja, até 25 de junho de 2019) para reclamar de algo que eventualmente não esteja correto.
A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que pode obter aqui e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Esta lista e formulário de reclamação encontram-se na página da DRIG.
Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.
MADEIRA - CONCURSO MOBILIDADE INTERNA 2019/20 - LISTA ORDENADA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS ADMITIDOS
Informamos que foi publicada a lista de admissão/ordenação dos candidatos ao concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira (mobilidade interna - 4 ª prioridade) para o ano escolar 2019-2020.
Quanto à reclamação dos dados constantes nestas listas, é necessário ter em consideração que decorrem de 12 a 18 de junho de 2019.
A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que pode obter aqui e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Esta lista e formulário de reclamação encontram-se na página da DRIG.
Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.
MADEIRA - Concurso Pessoal Docente 2019/2020 - Listas Contratação Inicial
Informamos que foram publicadas a lista de candidatos admitidos ao concurso de contratação inicial e a lista de candidatos excluídos, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da RAM para o ano letivo 2019/2020.
Quanto à reclamação dos dados constantes nas listas provisórias, é necessário ter em consideração o seguinte:
- "Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no ponto 11 do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos." Assim, informa-se que o prazo de reclamações decorre de 11 a 17 de junho de 2019.
- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que pode obter aqui e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Estas listas e formulário de reclamação encontram-se na página da DRIG.
Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.
MADEIRA - Procedimento especial de transição de grupo – ano escolar 2019/2020 - LISTA DE COLOCAÇÃO
Informamos que foram publicadas as listas de colocação e de ordenação definitiva dos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da RAM que concorreram à transição de grupo de recrutamento.
Note-se que os candidatos colocados na sequência deste procedimento especial de educação especial devem declarar aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, da Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada.
Refira-se ainda que a apresentação dos candidatos colocados faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados.
MADEIRA - Mobilidade de pessoal docente - ano escolar 2019/2020
Informamos que se encontra aberto o prazo do procedimento da Mobilidade de docentes entre escolas até ao dia 23/05/2019, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
Assim sendo, está a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:
- Mobilidade Externa;
- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
- Mobilidade por filhos menores e gravidez:
- Mobilidade por proposta do órgão de gestão.
A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos próprios disponíveis na página da Direção Regional de Inovação e Gestão.
Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Inovação e Gestão no dia 23/05/2019, impreterivelmente.
Consulte aqui o ofício circular n.º 24/2019, de 10 de maio.
MADEIRA - lista provisória de candidatos admitidos ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento
Informamos que foram publicados, no dia 10 de maio de 2019, o Ofício Circular n.º 23/2019, emitido pela DRIG e a lista provisória de candidatos admitidos ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento.
Informamos que o prazo de reclamações decorre de 13 a 17 de Maio de 2019, impreterivelmente.
Assim, nos termos do Aviso de abertura do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento de vínculo do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, os candidatos ao procedimento especial de transição, dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação das listas, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.
A reclamação é apresentada em formulário electrónico, através de modelo da Direcção Regional de Inovação e Gestão e, deverá ser enviada apenas para o endereço de correio electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Alerta-se que para todos os efeitos legais, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes nas listas.
MADEIRA - procedimento especial de transição de grupo – ano escolar 2019/2020
Foi publicado o Aviso, com data de 30 de abril de 2019, que regulamenta o procedimento especial de transição de grupo – ano escolar 2019/2020, destinado aos docentes dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com contrato a tempo indeterminado e com vínculo aos quadros da rede pública da Região Autónoma da Madeira, tendo por base a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, e da Portaria n.º 149/2019, de 9 de abril.
Foi ainda publicado o Ofício circular n.º 20/2019, de 30/04/2019, que esclarece o mesmo procedimento especial de transição de grupo.
As seguintes informações encontram-se resumidas, pelo que não dispensam a leitura atenta da legislação que regula este procedimento, que pode consultar mais abaixo.
Prazos de candidatura e destinatários:
De 6 a 8 de maio de 2019 (3 dias úteis).
Este procedimento destina-se aos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da RAM que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.
Candidatura:
A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direção Regional de Inovação e Gestão, no endereço eletrónico http://agir.madeira.gov.pt.
Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias:
Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VII do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.
Aceitação da colocação e apresentação na escola:
Os candidatos colocados na sequência do procedimento especial de educação especial devem declarar aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, da Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada.
Consulte aqui o manual de candidatura.
Consulte aqui a Portaria nº 149/2019.
Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.


