Informamos que o prazo de candidatura para o procedimento especial de transição de grupo de recrutamento – ano escolar 2023/2024, decorrerá entre os dias 18 a 20 de abril de 2023. Destina-se aos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma da Madeira, que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

 
Informamos que foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2023/M, que procede à terceira alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira.
Para mais informações, consulte o diploma através da seguinte hiperligação.

Informamos que foi publicada a lista de colocação referente ao concurso de Reserva de Recrutamento.  

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

23.2. (...);

23.3. (...);

23.4. (...);

23.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."

 

Recordamos ainda que os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:  

a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2022;

b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2023.

Lista de colocação - Anual

 

Informamos que foi publicada a lista de colocaçãoreferente ao concurso de Contratação Inicial.  

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

23.2. (...);

23.3. (...);

23.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;

23.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."

Informamos que foram publicadas as listas de colocação e ordenada definitiva de candidatos admitidos e excluídos referentes ao concurso de Contratação Inicial.  

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

23.2. (...);

23.3. (...);

23.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;

23.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."

Atenção: 

Relativamente aos candidatos não colocados, a manutenção em concurso prevista no n.º 9 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, ocorrerá, excecionalmente, de 30 de agosto a 1 de setembro, através da plataforma concursal disponível em https://agir.madeira.gov.pt.

Lista de colocação

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos

Lista ordenada defintiva de candidatos excluídos 

Informamos que foi publicada a lista de colocação relativa ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.

Para relembrar, de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira –, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“17.1. De acordo com o artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;

17.2. Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2, do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação com exceção dos candidatos a contratação, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º;

17.3. A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

17.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.”.

 

 

Informamos ainda que foram publicadas as listas referentes ao procedimento das mobilidades por proposta do órgão de gestão e por filhos menores ou gravidez (em anexo).

 

Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte: 

- os docentes colocados na mobilidade por filhos menores ou gravidez devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. 

 

Lista de colocação - Afetação

Lista de colocação - Mobilidade por filhos menores ou gravidez

Lista de colocação - Mobilidade por proposta do órgão de gestão

Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e de colocação relativas ao concurso de mobilidade interna.

Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
23.2. Os candidatos colocados 
por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;
23.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;
23.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

Lista de colocação

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos

Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos 

Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.

 

Para relembrar, de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira –, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

“17.1. De acordo com o artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;

17.2. Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2, do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação com exceção dos candidatos a contratação, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º;

17.3. A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

17.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.”.

 

 

Informamos ainda que foram publicadas as listas referentes ao procedimento das mobilidades por proposta do órgão de gestão e por filhos menores ou gravidez.

 

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos 

Lista de colocação

Lista de mobilidade por filhos menores ou gravidez

Lista de mobilidade por proposta do órgão de gestão

Foi publicado hoje, dia 19 de abril de 2022, oAviso n.º 334/2022, referente ao Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.

Assim, passamos a apresentar informações mais detalhadas e a documentação necessária para os concursos InternoExterno, de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos.

PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA

1 - Os concursos abertos pelo Aviso de abertura n.º 334/2022 o aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino.

2 - A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória (para os docentes que à data do concurso não lecionam na RAM):

         Concurso Interno e afetação: 19 a 22 de abril

         Mobilidade Interna (quadros de escola): 30 de maio a 1 de junho

         Concurso Externo e contratação inicial: 29 de abril a 2 de maio

Formulário A: Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira;

Formulário B: Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da Região Autónoma da Madeira, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada);

Formulário C: Candidatos ao concurso de contratação inicial - nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, indivíduos, que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso, tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;

Formulário D: Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira.

ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de setembro de 2021 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.

3 - Prazos de candidatura:

- Concurso interno efetuar-se-á no período de 9 a 12 de maio de 2022, inclusive.

- Concurso externo e de contratação inicial decorre no período de 1 a 3 de junho de 2022, inclusive.

- Mobilidade interna decorre de 13 a 15 de junho de 2022, inclusive.

- Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 27 a 30 de junho de 2022, inclusive.

Aqui segue um resumo com a calendarização das várias fases do concurso:

CONCURSOS

PRAZO DE INSCRIÇÃO

PRAZO DE CANDIDATURA

PUBLICAÇÃO DAS LISTAS PROVISÓRIAS (estimativa)

PUBLICAÇÃO DAS LISTAS DEFINITIVAS E DE COLOCAÇÃO (estimativa)

INTERNO

19 a 22 de abril

9 a 12 de maio

17 de maio

27 de maio

AFETAÇÃO

27 a 30 de junho

4 de julho

12 de agosto

MOBILIDADE INTERNA

30 de maio a 1 de junho

13 a 15 de junho

21 de junho

17 de agosto

EXTERNO/CONTRATAÇÃO INICIAL

29 de abril a 2 de maio

1 a 3 de junho

6 de junho

Externo

Contratação Inicial

20 de junho

31 de agosto

4 - Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 11, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, solicitando o respetivo recibo de entrega da mensagem enviada.

5 - Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais privadas) preenchem o formulário e apresentam os documentos nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas.

6 - Candidatura

6.1 - A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direção Regional de Administração Escolar, no endereço eletrónico http://agir.madeira.gov.pt.

6.2 - A candidatura por via eletrónica requer a leitura prévia do respetivo manual, que se encontra disponível na página eletrónica www.madeira.gov.pt/draescolar.

6.3 - Podem aceder à aplicação todos os utilizadores a quem, na sequência da inscrição obrigatória, tenham sido enviados os respetivos dados de acesso: utilizador e palavra-passe.

6.4 - O candidato é o único responsável pelos dados da sua candidatura.

6.5 - Não é suficiente efetuar a recolha de dados para que a opção de candidatura se encontre concluída, sendo necessário submetê-la para que passe ao estado “Aceite”.

7 - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias

Reclamação:

- Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no ponto 20 do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.

- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário disponível na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar, em www.madeira.gov.pt/draescolar e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.

Desistências:

- No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, através do endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 16.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.

Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias da mobilidade interna

- Os candidatos à mobilidade interna, dispõem do prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no 20, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos, nos termos dos n.ºs 2 a 5 do artigo 16.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.

8 - Aceitação da colocação e apresentação na escola

- Os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceirar a colocação, no prazo de 5 dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada

- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no nº 2, do artigo 18º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação com exceção dos candidatos a contratação.

- A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se 1º dia útil do mês de setembro, na escola onde foram colocados, nos termos do nº 1 do artigo 19º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.

- Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.

 - Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira.

9 - Candidatos à contratação:

- As necessidades residuais que surgirem após a saída da lista de colocação de docentes contratados serão preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre a atualização da mesma lista graduada de candidatos não colocados;

No prazo de três dias seguidos após a saída da lista de colocação, os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, e ainda nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:

a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2022;

b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2023.

ESTAS INFORMAÇÕES NÃO DISPENSAM A LEITURA ATENTA DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA OS CONCURSOS.

Aviso de Abertura

Vagas Concurso Interno

Vagas Concurso Externo

Decreto Legislativo Regional n.º9/2021/M, de 14 de maio

Ofício Circular n.º12/2022

Foi publicada no dia 20 de outubro a Lista de ordenada definitiva de candidatos admitidos.

 

Recordamos ainda que os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.madeira.gov.pt, nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados:

a) De 1 a 3 de novembro de 2021

b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2022.

 

Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.