Concursos Madeira # Concurso Externo/Contratação Inicial # Listas ordenadas provisórias de candidatos admitidos e excluídos
Informamos que foram publicadas as listas ordenadas provisórias de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso externo – Contratação Inicial para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal especializado em educação e ensino especial na RAM, para o ano escolar 2023/2024.
O prazo de reclamação dos dados constantes na lista provisória decorre de 30 de maio a 5 de junho de 2023 (5 dias úteis).
A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, no formulário que segue em anexo e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@
Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento - Ano letivo 2023/2024 (Lista de colocação)
Informamos que foram publicadas hoje, dia 12 de maio de 2023, as listas de colocação e de ordenação definitiva dos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da RAM que concorreram à transição de grupo de recrutamento.
Note-se que os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação mediante declaração datada e assinada.
Refira-se ainda que a apresentação dos candidatos colocados faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados.
Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.
Consulte as listas através da página eletrónica da DRAE.
Ofício Circular n.º 11/2023, de 27.04.2023 – Lista ordenada provisória de candidatos admitidos ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento
Vimos, por este meio, remeter o Ofício Circular n.º 11/2023, emitido pela DRAE, datado de 27 de abril de 2023 e a lista ordenada provisória de candidatos admitidos ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento.
Informamos que o prazo de reclamações decorre entre 28 de abril a 5 de maio de 2023.
Ofício Circular n.º 11/2023, de 27 de abril de 2023
Lista ordenada provisória de candidatos admitidos
CONCURSOS RAM - CALENDARIZAÇÃO
Concursos MADEIRA # Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira (Ano escolar 2023/24)
Foi publicado sexta-feira, dia 21 de abril de 2023, o Aviso n.º 211/2023, referente ao Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.
Assim, passamos a apresentar informações mais detalhadas e a documentação necessária para os concursos Externo, de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos.
PRAZOS DE INSCRIÇÃO E DE CANDIDATURA
1 - Os concursos abertos pelo Aviso de abertura n.º 211/2023 são aplicáveis a todos os níveis e graus de ensino.
2 - A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória (para os docentes que à data do concurso não lecionam na RAM):
- Concurso Externo e contratação inicial: 24 a 28 de abril
- Mobilidade Interna (quadros de escola): 30 de maio a 1 de junho
Formulário A: Candidatos ao concurso externo/
Formulário B: Candidatos ao concurso de contratação inicial - nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;
Formulário C: Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira.
ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória referida nos números anteriores.
3 - Prazos de candidatura:
- Concurso externo e de contratação inicial decorre no período de 24 a 26 de maio de 2023, inclusive.
- Mobilidade interna decorre de 19 a 21 de junho de 2023, inclusive.
- Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica decorre no período de 12 a 14 de junho de 2023, inclusive.
4 - Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição acompanhada dos documentos constantes no ponto 11,preferencialmente em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico e apenas para o endereço gpd.regular@madeira.
5 - Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais privadas) preenchem o formulário e apresentam os documentos nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas.
6 - Candidatura
6.1 - A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela Direção Regional de Administração Escolar, no endereço eletrónico http://agir.
6.2 - A candidatura por via eletrónica requer a leitura prévia do respetivo manual, que se encontra disponível na página eletrónica www.madeira.gov.pt/
6.3 - Podem aceder à aplicação todos os utilizadores, a quem, na sequência da inscrição obrigatória, tenham sido enviados os respetivos dados de acesso: utilizador e palavra-passe.
6.4 - O candidato é o único responsável pelos dados da sua candidatura.
6.5 - Não é suficiente efetuar a recolha de dados para que a opção de candidatura se encontre concluída, sendo necessário submetê-la para que passe ao estado “Aceite”.
7 - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias
Reclamação:
- Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no ponto 20 do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.
- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário disponível na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar, em www.madeira.gov.pt/
Desistências:
- No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso, através do endereço eletrónico: https://agir.
Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias do concurso externo
- Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no ponto 12, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar das mesmas.
- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente em formulário, disponível na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar, em www.madeira.gov.pt/draescolar e deverá ser enviado exclusivamente para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ;
- Considera-se, para todos os efeitos, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas.
Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias da mobilidade interna
- Os candidatos à mobilidade interna, dispõem do prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no 20, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos, nos termos dos n.ºs 2 a 5 do artigo 16.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.
8 - Aceitação da colocação e apresentação na escola
- Os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceirar a colocação, no prazo de 5 dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada.
- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no nº 2, do artigo 18º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação com exceção dos candidatos a contratação.
- A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se 1º dia útil do mês de setembro, na escola onde foram colocados, nos termos do nº 1 do artigo 19º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.
- Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.
- Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira.
9 - Candidatos à contratação:
- As necessidades residuais que surgirem após a saída da lista de colocação de docentes contratados serão preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre a atualização da mesma lista graduada de candidatos não colocados;
- No prazo de três dias seguidos após a saída da lista de colocação, os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2023;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2024.
ESTAS INFORMAÇÕES NÃO DISPENSAM A LEITURA ATENTA DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA OS CONCURSOS, QUE SEGUE EM ANEXO.
- Aviso de abertura
- Mapa I
- Mapa II
- Mapa III
- Mapa IV
- Formulário A
- Formulário B
- Formulário C
- Declaração concurso mobilidade interna
- Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/M, de 14 de maio
- Decreto Legislativo Regional n.º 16/2023/M
- Aviso de abertura - JORAM, II Série, n.º 77, Suplemento II, de 21/04
Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento de pessoal docente – ano escolar 2023/2024
Informamos que o prazo de candidatura para o procedimento especial de transição de grupo de recrutamento – ano escolar 2023/2024, decorrerá entre os dias 18 a 20 de abril de 2023. Destina-se aos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma da Madeira, que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.
CONCURSOS MADEIRA # 3ª ALTERAÇÃO AO DIPLOMA DOS CONCURSOS - DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 16/2023/M
Concursos Madeira # Reserva de Recrutamento - Anual (lista de colocação)
Informamos que foi publicada a lista de colocação referente ao concurso de Reserva de Recrutamento.
Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
“23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
23.2. (...);
23.3. (...);
23.4. (...);
23.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."
Recordamos ainda que os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica http://agir.
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro de 2022;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até abril de 2023.
Concursos Madeira # Contratação Inicial (lista de colocação)
Informamos que foi publicada a lista de colocaçãoreferente ao concurso de Contratação Inicial.
Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
“23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
23.2. (...);
23.3. (...);
23.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;
23.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."
Concursos Madeira # Contratação Inicial (lista ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e lista de colocação)
Informamos que foram publicadas as listas de colocação e ordenada definitiva de candidatos admitidos e excluídos referentes ao concurso de Contratação Inicial.
Aproveitamos para informar que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
“23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;
23.2. (...);
23.3. (...);
23.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;
23.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."
Atenção:
Relativamente aos candidatos não colocados, a manutenção em concurso prevista no n.º 9 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, ocorrerá, excecionalmente, de 30 de agosto a 1 de setembro, através da plataforma concursal disponível em https://agir.madeira.gov.pt