Foi publicado o aviso de abertura do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2015/2016 - Aviso n.º 2505-B/2015 (clique para aceder ao documento).

O prazo para apresentação da candidatura é de dez dias úteis, tendo início no 1.º dia útil (9 março de 2015) após a publicação do presente aviso.

As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal Continental, do último dia do prazo fixado para o efeito (20 março de 2015)

Consulte a lista aqui

Passamos a transcrever as informações disponibilizadas no sítio eletrónico da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa da Madeira:

CONTRATAÇÃO CÍCLICA

Após a saída da lista de colocação, os candidatos não colocados que pretendam manter-se no concurso para efeitos de contratação cíclica devem manifestar a sua vontade, via eletrónica, no site oficial da DRRHAE no seguinte endereço: http://trabalhador-agir.gov-madeira.pt no prazo de 72 horas a partir do dia 07/10/2014 e até às 12h00m do dia 10/10/2014 ainda nos seguintes momentos:
- 15 a 16 de outubro;
- nos dois primeiros dias úteis dos seguintes meses e até janeiro de 2015.

Os(as) colegas que concorreram a vários grupos disciplinares tem de submeter a sua anuência para a continuidade em concurso o número de vezes correspondente ao número de grupos a que foram opositores, entrando, para isso, em cada uma das opções (grupos disciplinares).

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

Os Sindicatos de Professores reuniram, no passado dia 25 de setembro, com o Secretário Regional de Educação para pedir esclarecimentos sobre o processo pouco objetivo de colocação de docentes e levar muitas das preocupações e dúvidas que os sócios fizeram chegar, na sequência da publicitação das listas provisórias de colocação de docentes da contratação inicial.
De acordo com a legislação, na primeira prioridade deveriam estar todos os docentes que tinham os requisitos de renovação, confirmada pela evidência da lista provisória publicitada no dia 23 de setembro.
Acontece que uma grande parte dos professores com requisitos para a renovação aparece na lista de segunda prioridade, o que configura uma ilegalidade, agravada pelas ultrapassagens verificadas.
Os representantes da Tutela, perante este contexto, comprometeram-se a analisar a situação e fazer um levantamento,

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