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RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - CONGELADO - MADEIRA
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- Publicado em 28 dezembro 2018
Saiu hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M de 28 de dezembro (clique) que define os tempos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço no período de 7 anos.
Muito resumidamente:
A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:
a) 545 dias a 1 de janeiro de 2019;
b) 545 dias a 1 de janeiro de 2020;
c) 545 dias a 1 de janeiro de 2021;
d) 545 dias a 1 de janeiro de 2022;
e) 545 dias a 1 de janeiro de 2023;
f) 545 dias a 1 de janeiro de 2024;
g) 141 dias a 1 de janeiro de 2025.
O diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2019, com exceção do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Assembleia Legislativa da Madeira aprova, na generalidade, a recuperação do tempo de serviço congelado.
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- Publicado em 29 novembro 2018
A Assembleia Legislativa da Madeira, na Reunião Plenária n.º17, realizada no dia 28 de novembro de 2018, sob a presidência do Presidente da Assembleia, aprovou, na generalidade, a proposta do Governo Regional da Madeira relativa à recuperação do tempo de serviço dos professores e educadores da RAM.
De acordo com o site da Assembleia Legislativa da Madeira, a apreciação na generalidade da proposta de decreto legislativo regional intitulada "Define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas leis n.ºs 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 31 de dezembro", após análise e cumprimento do dever de auscultação pela 6ª Comissão Especializada, fez-se com a presença do Secretário Regional de Educação, Dr. Jorge Carvalho.
O documento será ainda objeto de alterações na especialidade.
Ofício Circular n.º 67 - Declaração de opção.
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- Publicado em 23 novembro 2018
Aceda aqui ao novo modelo de declaração de opção, mencionado no Ofício Circular n.º 67.