RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO - CONGELADO - MADEIRA
Saiu hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M de 28 de dezembro (clique) que define os tempos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço no período de 7 anos.
Muito resumidamente:
A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:
a) 545 dias a 1 de janeiro de 2019;
b) 545 dias a 1 de janeiro de 2020;
c) 545 dias a 1 de janeiro de 2021;
d) 545 dias a 1 de janeiro de 2022;
e) 545 dias a 1 de janeiro de 2023;
f) 545 dias a 1 de janeiro de 2024;
g) 141 dias a 1 de janeiro de 2025.
O diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2019, com exceção do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.