Destaques
AÇORES - Concurso Pessoal Docente 2019/2020 - Listas Ordenadas
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- Publicado em 30 maio 2019
Informamos que saíram as listas de colocação dos concursos da Região Autónoma dos Açores.
As listas estão disponíveis no endereço https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt/listas/20192020/ci.asp
Terá que selecionar o grupo que pretende e depois a lista desejada.
Também estão disponíveis, no mesmo endereço, as listas de ordenação.
MADEIRA - Mobilidade de pessoal docente - ano escolar 2019/2020
- Detalhes
- Publicado em 13 maio 2019
Informamos que se encontra aberto o prazo do procedimento da Mobilidade de docentes entre escolas até ao dia 23/05/2019, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira.
Assim sendo, está a decorrer o prazo para a apresentação de requerimentos para:
- Mobilidade Externa;
- Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante;
- Mobilidade por filhos menores e gravidez:
- Mobilidade por proposta do órgão de gestão.
A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos modelos próprios disponíveis na página da Direção Regional de Inovação e Gestão.
Os requerimentos e propostas devem ser remetidas à Direção Regional de Inovação e Gestão no dia 23/05/2019, impreterivelmente.
Consulte aqui o ofício circular n.º 24/2019, de 10 de maio.
MADEIRA - lista provisória de candidatos admitidos ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento
- Detalhes
- Publicado em 13 maio 2019
Informamos que foram publicados, no dia 10 de maio de 2019, o Ofício Circular n.º 23/2019, emitido pela DRIG e a lista provisória de candidatos admitidos ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento.
Informamos que o prazo de reclamações decorre de 13 a 17 de Maio de 2019, impreterivelmente.
Assim, nos termos do Aviso de abertura do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento de vínculo do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, os candidatos ao procedimento especial de transição, dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação das listas, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.
A reclamação é apresentada em formulário electrónico, através de modelo da Direcção Regional de Inovação e Gestão e, deverá ser enviada apenas para o endereço de correio electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Alerta-se que para todos os efeitos legais, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes nas listas.