Destaques
Concursos MADEIRA # Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica (Lista de colocação) # Mobilidade por filhos menores ou gravidez
- Detalhes
- Publicado em 30 agosto 2024
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."
Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica (Lista de colocação)
- Detalhes
- Publicado em 09 agosto 2024
Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.
Para relembrar que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
Artigo 18.º
Aceitação
"1- Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
2- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 1, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação nos termos do n.º 6 do artigo 43.º e n.º 8 do artigo 44.º."
Artigo 19.º
Apresentação
"1- Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."
CONCURSOS CONTINENTE # MOBILIDADE INTERNA 2024/2025 - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
- Detalhes
- Publicado em 23 julho 2024
MOBILIDADE INTERNA 2024/2025
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
O SIPE informa que se encontra disponível a aplicação para a candidatura à Mobilidade Interna (MI) entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.
DESTINATÁRIOS
A - DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA (QA/QE)
1. Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados;
2. Os AE/ENA de provimento procederam à identificação dos docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI) na 1.ª prioridade;
3. Estes docentes podem ser candidatos nas duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade;
4. Todos os docentes de carreira QA/QE podem concorrer na 2.ª prioridade.
B- – DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)
1. Os docentes de carreira QZP são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna na 1.ª prioridade, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
C- DOCENTES LSVLD
1. Os docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.
2. Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que lhes seja a aplicável. Os docentes LSVLD - QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna.
Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD.
Pelo contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou caso venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.
D- CANDIDATOS DA RAM E RAA
a) Os docentes de carreira QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que, a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.
b) Os docentes de carreira vinculados a AE/EnA das Regiões Autónomas são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade, pelo que se podem apresentar a MI em 2.ª prioridade.
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
1- A Manifestação de Preferências decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.
Os docentes manifestam preferências por códigos de Agrupamento, e/ou por códigos de QZP.
1- Os docentes QA/QE e QZP, candidatos a MI, devem consultar, para manifestação de preferências, a informação disponível na página da DGAE www.dgae.medu.pt, nomeadamente:
a) Códigos de AE/ENA
b) Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2024/2025
c) Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2024/2025
2- Os candidatos a MI manifestam as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 2 e 3 do art.º 31.º do referido Decreto-Lei.
a) Os docentes providos em QZP manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados;
b) Os docentes providos em QA/QE, que concorram na 1ª prioridade, manifestam preferências para os AE/ENA do QZP onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem;
c) Quando a candidatura dos docentes carreira (QA/QE e QZP) não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP, considera-se que manifestam, igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.
2- HORÁRIOS COMPOSTOS
Os docentes de carreira candidatos a MI podem manifestar disponibilidade para aceitação de serviço em outro AE/EnA pertencente ao mesmo QZP.
Consulta:
SIGRHE – Mobilidade Interna 2024/2025
Nota Informativa - Mobilidade Interna 2024/2025
Manual – Mobilidade Interna 2024/2025
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional