Informamos que o prazo de candidatura para o procedimento especial de transição de grupo de recrutamento – ano escolar 2024/2025, decorrerá entre os dias 22 a 24 de abril de 2024. Destina-se aos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da Região Autónoma da Madeira, que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

1. Prazos de candidatura e destinatários:

1.1. De 22 a 24 de abril de 2024(3 dias úteis).

1.2. Este procedimento destina-se aos docentes de carreira de escola ou de zona pedagógica da RAM que pretendam transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.

2. Candidatura

- A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, na Plataforma AGIR, no endereço eletrónico http://agir.madeira.gov.pt

- A candidatura por via eletrónica requer a leitura prévia do respetivo manual, que se encontra disponível em anexo a este aviso, na página eletrónica www.madeira.gov.pt/drae;

- Podem aceder à aplicação todos os docentes de carreira das escolas da rede pública da RAM, através do respetivo utilizador (NIF) e palavra-passe.

- O candidato é o único responsável pelos dados da sua candidatura.

- Não é suficiente efetuar a recolha de dados para que a opção de candidatura se encontre concluída, sendo necessário submetê-la para que passe ao estado “Aceite”.

O tempo de serviço é considerando de seguinte modo:

- A partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o candidato obteve a qualificação para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto de 2023;

- Tempo de serviço anterior ao dia 1 de setembro do ano civil em que obteve a qualificação profissional é ponderado em 0,5 com arredondamento às milésimas.

- O tempo de serviço dos candidatos opositores ao grupo de recrutamento do ensino especial é contado nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM.

3. Reclamação dos dados constantes nas listas provisórias

- Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicitação das listas, referidas no capítulo VIII do aviso de abertura, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.

- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário disponível na página eletrónica da Direção Regional de Administração Escolar e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@madeira.gov.pt.

4. Aceitação da colocação e apresentação na escola

- Os candidatos colocados na sequência do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento devem declarar aceitar a colocação no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada.

- A apresentação dos candidatos colocados faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados.

Aviso de abertura

Mapa I e II - Vagas

Mapa III - Âmbito geográfico

Manual de utilização AGIR