Destaques
MOBILIDADES MADEIRA # Mobilidade Externa do pessoal docente - ano escolar 2024/2025
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- Publicado em 28 maio 2024
A formalização dos pedidos de mobilidade externa é efetuada pela entidade interessada, através dos modelos que seguem em anexo. Estes devem ser remetidos exclusivamente em formato PDF e para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
Concursos Madeira # Concurso de Contratação Inicial # Lista ordenada provisória de candidatos admitidos
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- Publicado em 27 maio 2024
Informamos que foi publicada a lista ordenada provisória de candidatos admitidos e excluídos ao Concurso de Contratação Inicial para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal especializado em educação e ensino especial na RAM, para o ano escolar 2024/2025.
O prazo de reclamação dos dados constantes na lista provisória decorre de 28 de maio a 4 de junho de 2024 (5 dias úteis).
A reclamação é apresentada em formulário eletrónico, através de modelo disponível na página eletrónica da DRAE e deverá ser enviado apenas para o endereço de correio eletrónico: gpd.regular@
Concursos CONTINENTE # Listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Interno e Externo – Ano letivo 2024/2025
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- Publicado em 23 maio 2024
O SIPE informa que foram publicadas as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Interno e Externo para o ano escolar 2024/2025.
1- No portal do SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
2- A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental).
3- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
4- A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
5- No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.
Consulte toda a informação aqui.