Informamos que foram publicadas as listas ordenadas definitivas dos candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso interno.

Para relembrar que, de acordo com o ponto 1 do artigo 18.º e com os pontos 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 9/2021/M, de 14 de maio de 2022, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e a apresentação fazem-se nos seguintes termos:

“Artigo 18.º

Aceitação

1 — Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.

Artigo 19.º

Apresentação

1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

3 — Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.”

 

Lista de colocação

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos