O SIPE informa que foi publicado o Aviso de Abertura do Concurso Externo, Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 - Continente.

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início às 10h do dia 12 de maio, terminando às 18h de 18 de maio (hora de Portugal Continental), na aplicação disponível no SIGRHE.

Concurso Externo - Docentes Contratados/LSVLD

 

Destinatários

Os Concurso Externo /  Concurso Externo de Vinculação Dinâmica destinam-se à vinculação de docentes profissionalizados nas vagas abertas pela Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril e pela Portaria n.º 118-A/2023, de 10 de maio  e também para ordenar os candidatos à Contratação Inicial.

Destinam-se assim a:

A- Docentes profissionalizados contratados, colocados ou não, incluindo docentes das AEC, IPSS ou do Ensino Particular.

 

1-  Se ficarem colocados (entrarem em quadros), terão de manifestar preferências, posteriormente, na Mobilidade Interna;

 

2-   Se não ficarem colocados, terão de manifestar preferências, posteriormente, na Contratação Inicial.

Os docentes só poderão ir à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento se forem opositores ao Concurso Externo/Concurso Externo de Vinculação Dinâmica.

B-   Docentes que se encontram na situação de Licença Sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD):

1-    Que tenham requerido o Regresso ao lugar de origem e foram informados da inexistência de vaga;

2-    Que não tenham requerido o Regresso ao lugar de origem.

Preferências

Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.

NOTAS:

Norma Travão

 

Podem ser opositores à 1ª prioridade ao abrigo da Norma Travão os Docentes que exerçam funções no ano letivo 2022/2023 em agrupamentos da rede pública do Ministério da Educação, que tenham sucessivamente celebrado com o Ministério 3 contratos ou 2 renovações, a termo resolutivo, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes.

1-   Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo ao abrigo da Norma Travãodevem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no Concurso Externo.

2-   Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.

3-   Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, ao abrigo da Norma Travão, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2023/2024 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).

Vinculação Dinâmica

Podem ser opositores à 1ª prioridade para vinculação Dinâmica os docentes que:

a) Possuam pelo menos 1095 dias de serviço, desde que a 31/12/2022 se encontrem em exercício de funções em AE ou EnA do Ministério da Educação;

b) Tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores (2020/2021 e 2021/2022), com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:

i) Tenham prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;

ii) Tenham prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.

Para efeitos de contabilização dos 1095 dias previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, é considerado o tempo de serviço prestado nos seguintes estabelecimentos:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;

f) Estabelecimentos de ensino particular com contrato de associação.

1-   Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo ao abrigo da Vinculação Dinâmica manifestam preferências por códigos de Quadros de Zona Pedagógica.

2-   Se não obtiverem colocação em lugar de Quadro, mantêm-se a concurso na 2ª ou 3ª Prioridade.

3-   Para efeitos de Mobilidade Interna, são ordenados em 4.ª prioridade e apenas podem manifestar preferências para os AE/EnA do QZP a que fiquem vinculados.

4-   No Concurso Interno a realizar no ano de 2024, devem manifestar preferência para todos os QZP, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos QZP’s, manifestam igual preferência por todos.

Prioridades do Concurso Externo

 

1.ª Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente que reúnem os requisitos da Norma Travão.

Docentes qualificados profissionalmente que reúnem os requisitos da Vinculação Dinâmica.

2.ª Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda, o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

3.ª Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

Documentos

Será permitido, a todos os opositores ao concurso, a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo de upload.

Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.

Para efeitos de concurso externo ao abrigo da Norma Travão, acresce:

a)   Declaração comprovativa de prestação de serviço efetivo em funções docentes em estabelecimentos de educação ou ensino da rede do Ministério da Educação, com habilitação profissional e componente letiva, passada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde se encontra em exercício de funções, para efeitos da 1.ª prioridade do concurso externo.

Para efeitos de concurso externo de vinculação dinâmica, acrescem:

a)   Documento comprovativo de que se encontrava a lecionar a 31 de dezembro de 2022, com qualificação profissional no grupo de recrutamento em que se verificou a abertura de vaga;

b)   Declaração comprovativa de que possui 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;

c)   Documento(s) comprovativo(s) de que possui, cumulativamente, os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.

Todos os colegas deverão confirmar, com o Agrupamento de validação da Candidatura, a existência de todos os documentos necessários a tal validação.

Consulta toda a documentação referente ao Concurso Externo aqui.