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O SIPE Madeira informa que foi publicado o Aviso de Abertura n.º 6468-A/2024/2 dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025.

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no dia 10 de abril, terminando às 18h, do dia 16 de abril (hora de Portugal Continental), na aplicação disponível no SIGRHE.

 

Estamos disponíveis para prestar todo o apoio necessário aos nossos associados, via telefone, via e-mail ou presencialmente. Para uma melhor organização dos nossos serviços, solicitamos que faça marcação por telefone ou email.

Caríssimo(a) sócio(a),

RESERVA DE RECRUTAMENTO 5 - CONTINENTE- 2023/2024

Os sócios do SIPE têm acesso a um atendimento personalizado

INFORMAÇÕES

O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 5, 2023/2024.

Reserva de Recrutamento 5

Encontram-se publicadas as:

a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;

b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.

1- Aceitação

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 02 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 03 de outubro de 2023 (hora de Portugal continental).

NOTA:

Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.

não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse anoatravés dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.

2- Apresentação

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

3- Denúncia

Os docentes contratados podem denunciar:

a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato

celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um

ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental.

Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.

Consulta a Nota Informativa aqui.

RESERVA DE RECRUTAMENTO 4 - CONTINENTE- 2023/2024

Os sócios do SIPE têm acesso a um atendimento personalizado

INFORMAÇÕES

O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 4, 2023/2024.

Reserva de Recrutamento 4

Encontram-se publicadas as:

a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;

b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.

1- Aceitação

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 25 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 26 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).

NOTA:

Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.

não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse anoatravés dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.

2- Apresentação

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

3- Denúncia

Os docentes contratados podem denunciar:

a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato

celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um

ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental.

Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.

Consulta a Nota Informativa aqui.

RESERVA DE RECRUTAMENTO 2 - CONTINENTE- 2023/2024

INFORMAÇÕES

O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 2, 2023/2024.

Reserva de Recrutamento 2

Encontram-se publicadas as:

a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;

b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.

1- Aceitação

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).

NOTA: Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.

não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse anoatravés dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.

2- Apresentação

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação (dia 11 de setembro até dia 12 de setembro de 2023).

3- Denúncia

Os docentes contratados podem denunciar:

a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato

celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um

ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental.

Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.

Consulta a Nota Informativa aqui.

 

LISTAS DEFINITIVAS

Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2023/2024

O SIPE informa que estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o ano escolar 2023/2024.

Poderás consultar as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna aqui.

Poderás consultar as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Contratação Inicial aqui.

MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP, Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado como não aceitação da colocação e determina a:

·   Anulação da colocação obtida;

·   Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

·   Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

a)  Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b)  não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

• Anulação da colocação obtida;

• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

c)  Nos casos em que a apresentação por motivo de fériasmaternidadedoença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

d)  Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação;

e)  Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação;

f)    Os docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.

Consulta a Nota Informativa aqui.

PRAZOS

ACEITAÇÃO

No prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação por via eletrónica, podem os candidatos proceder à aceitação da sua colocação, na plataforma SIGRHE.

APRESENTAÇÃO

No prazo de 72 horas após a respetiva colocação, os candidatos colocados nos concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados.

Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

 

O SIPE informa que se encontra disponível no SIGRHEa aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento até às 18 horas do dia 11 de agosto de 2023.

Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

1-   Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;

2-   Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.

3-   Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento têm apenas disponível um campo para a desistência total.

A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da palavra-chave e da submissão.

Alertamos para o facto deste processo ser irreversível.

A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.

Consulta a Nota Informativa aqui.

O SIPE informa que está disponível a aplicação na página da DGAE para a Manifestação de Preferências da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

A aplicação estará disponível pelo prazo de seis dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2023 (horas de Portugal continental), e por via eletrónica, podem os candidatos manifestar aas suas preferências, na plataforma SIGRHE.

DESTINATÁRIOS

Mobilidade Interna

  • Docentes QA/QE e QZP indicados sem componente letiva para o ano letivo 2023/2024.
  • Docentes colocados no Concurso Externo 2023/2024.
  • Docentes colocados no Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024.
  • Docentes em Mobilidade Estatutária, Mobilidade por Doença e noutros regimes especiais para o ano 2023/2024.
  • Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD).

Contratação Inicial /Reserva de Recrutamento

  • Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e que pretendam ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

1-MOBILIDADE INTERNA - DESTINATÁRIOS

Docentes QZP Colocados Pela Vinculação Dinâmica 2023/2024

São obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade.

Docentes em mobilidade estatutária, mobilidade por doença e noutros regimes

especiais para o ano 2023/2024

Os docentes QA/QE identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2023/2024) como não tendo componente letiva atribuída independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, pelo AE/ENA de provimento, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

Os docentes  QZP se tiverem já uma figura de mobilidade autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD)

No caso dos docentes QA/QE e QZP em LSVLD que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.

Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que se lhes aplique.

Os docentes LSVLD QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna. Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno, para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD. Caso contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.

Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna

1.    Os candidatos à Mobilidade Interna podem manifestar preferências por:

• Códigos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, (incluindo escolas de territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) e/ou com contrato de autonomia);

• Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;

• Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para

2023/2024;

2.    Os docentes QA/QE que são opositores à Mobilidade Interna na 1ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do Concelho a que pertence o seu Agrupamento de Provimento.

Caso o Concelho de Provimento pertença à área Metropolitana de Lisboa ou do Porto, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro da Área Metropolitana, mesmo que não o indiquem.

3.    Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 2ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do seu QZP de vinculação.

4.    Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade (Docentes vinculados a QZP através da Vinculação Dinâmica, ordenam preferências apenas dentro do QZP a que estão afetos, sendo que estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro do seu QZP, mesmo que não o indiquem.

2- CONTRATAÇÃO INICIAL/RESERVA DE RECRUTAMENTO - DESTINATÁRIOS

Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e pretendem ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

Manifestação de Preferências – Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento

1.    Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:

  • Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
  • Códigos de concelhos
  • Códigos de Quadro de Zona Pedagógica.
  • Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;
  • Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2023/2024;

2.     Plano Casa

Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.

O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.

Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.

Renovação

Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a sua colocação, ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento

Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.

LISTAS DEFINITIVAS

A publicação das Listas Definitivas será entre os dias 21 e 25 de Agosto.

Documentação

Para que possas organizar a Manifestação de Preferências consulta:

Mobilidade Interna

SIGRHE – Mobilidade Interna 2023/2024

Nota Informativa - Mobilidade Interna 2023/2024 

Manual – Mobilidade Interna 2023/2024

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis 

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

 
 

O SIPE informa que se encontram publicadas as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de retirados e de desistências do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024, na página da DGAE.

VERBETES DEFINITIVOS

No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes definitivos, aos quais os candidatos terão acesso, acedendo ao SIGRHE

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

1.    Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal Continental) do dia 1 de agosto de 2023.

2.    não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.

 

RECURSO HIERÁRQUICO

Pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento.

Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico.

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Consulta:

Nota Informativa - Listas definitivas do Concurso Externo, Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento e dos verbetes individuais 2023/2024

Listas Definitivas Concurso Externo 2023/2024

Listas Definitivas Concurso Externo de Vinculação Dinâmica

Listas Definitivas Concurso de Contração Inicial 2023/2024 e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS – MOBILIDADE INTERNA, CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO

Aguarda-se a publicação das datas para a Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

1.    Os docentes agora colocados no Concurso Externo e no Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, após a aceitação, irão manifestar preferências na Mobilidade Interna.

2.    Os docentes QA/QE e QZP sem componente letiva no Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada de Provimento ou de colocação terão de manifestar preferências na Mobilidade Interna.

3.    Os candidatos constantes das listas de ordenação ao concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, devem manifestar preferências, caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento.

Informamos que se encontra disponível entre o dia 26 de maio e as 18:00 horas de 30 de maio de 2023 (hora de Portugal Continental) a fase de Aperfeiçoamento das Candidaturas ao Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento (Ano letivo 2023/2024 - Continente) na página da Direção-Geral da Administração Escolar.

 

Consulte a Nota Informativa aqui.

Consulte o Manual de Instruções aqui.

 

O SIPE informa que se encontra disponível, na página da DGAE, entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico, referente ao pedido de Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024.

O procedimento decorre conforme a seguinte calendarização:

Etapas

Calendarização

Preenchimento e extração do relatório médico, modelo DGAE

24 de maio a 2 de junho

Formalização do pedido (upload do relatório médico e restante documentação instrutória)

1 a 6 de junho

Validação do pedido pelos AE/ENA

7 a 14 de junho

 

Consulte toda a documentação referente ao regime de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença na página eletrónica da DRAE