Mobilidades CONTINENTE - Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 - RESULTADO
Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026
A colocação é anual, podendo ser renovada por mais dois anos escolares, desde que se mantenham os requisitos e as condições previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, independentemente da existência ou não de componente letiva e sem prejuízo da capacidade de acolhimento. .
Os docentes colocados em MPD que foram opositores à mobilidade interna serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados do referido concurso.
Docentes não colocados em mobilidade por motivo de doença 2025/2026
Os docentes que não tenham obtido colocação ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2025, apresentar-se no AE/ENA de provimento ou no AE/ENA de colocação em mobilidade interna, conforme a sua situação concursal.
Docentes que não submeteram ou não comprovaram o Atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) nos termos do protocolo celebrado entre o MECI e o Ministério da Saúde
Consulte a Nota Informativa aqui.
CONCURSOS CONTINENTE # CANDIDATURA À MOBILIDADE INTERNA - ANO LETIVO 2025/2026
MOBILIDADE INTERNA 2025/2026
O SIPE informa que se encontra disponível a aplicação para a candidatura à Mobilidade Interna (MI) entre as 10:00 horas do dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2025 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.
DESTINATÁRIOS
A - DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA (QA/QE)
1. Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados;
2. Os AE/ENA de provimento procederam à identificação dos docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI) na 1.ª prioridade;
3. Estes docentes podem ser candidatos nas duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade;
4. Todos os docentes de carreira QA/QE podem concorrer na 2.ª prioridade.
5. Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva.
6. Os docentes mencionados nos pontos 2 e 5 que não se apresentem à Mobilidade Interna, são colocados administrativamente pela DGAE nos AE/EnA inseridos na área geográfica do QZP em que se encontra inserido o AE/EnA de provimento do docente e para os AE/EnA inseridos na área geográfica de, pelo menos, um QZP limítrofe.
B- – DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)
1. Os docentes de carreira QZP são, obrigatoriamente, candidatos à Mobilidade Interna na 1.ª prioridade, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
C- DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP) com Habilitação Própria
1. Os docentes com habilitação própria para a docência colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, são ordenados no concurso de mobilidade interna na 3.ª prioridade, após a prioridade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
2. Os docentes com habilitação própria manifestam as suas preferências para os agrupamentos de escolas ou para as escolas não agrupadas (AE/EnA) da área geográfica a que se encontram vinculados e da área geográfica de, pelo menos, dois QZP limítrofes.
D - DOCENTES LSVLD
1. Os docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.
2. Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que lhes seja a aplicável.
Os docentes LSVLD - QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna.Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD.
Pelo contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou caso venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.
E- CANDIDATOS DA RAM E RAA
a) Os docentes de carreira QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que, a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.
b) Os docentes de carreira vinculados a AE/EnA das Regiões Autónomas são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade, pelo que se podem apresentar a MI em 2.ª prioridade.
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
1- A Manifestação de Preferências decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2025 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.
Os docentes manifestam preferências por códigos de Agrupamento, e/ou por códigos de QZP.
1- Os docentes QA/QE e QZP, candidatos a MI, devem consultar, para manifestação de preferências, a informação disponível na página da DGAE www.dgae.medu.pt, nomeadamente:
a) Códigos de AE/ENA
b) Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2025/2026
c) Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2025/2026
2- Os candidatos a MI manifestam as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 2 e 3 do art.º 31.º do referido Decreto-Lei.
a) Os docentes providos em QZP manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados;
b) Os docentes providos em QA/QE, que concorram na 1ª prioridade, manifestam preferências para os AE/ENA do QZP onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem;
c) Quando a candidatura dos docentes carreira (QA/QE e QZP) não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP, considera-se que manifestam, igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.
Consulta:
SIGRHE – Mobilidade Interna 2025/2026
Nota Informativa - Mobilidade Interna 2025/2026
CONCURSOS CONTINENTE # LISTAS DEFINITIVAS DO CONCURSO INTERNO E CONCURSO EXTERNO - 2025/2026
Concurso interno e concurso externo 2025/2026
Listas Definitivas
O SIPE informa que se encontram publicadas as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação e de não colocação dos Concursos Interno e Externo de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2025-2026, na página da DGAE.
ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
1 - Os candidatos agora colocados, no concurso interno e externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 13 de junho a 20 de junho de 2025.
2 - O não cumprimento do dever de aceitação da colocação previsto no n.º 1 do artigo 16.º, º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual:
a) por parte dos docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a anulação da colocação e a obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
b) por parte dos docentes que adquirirem o primeiro vínculo determina a anulação da colocação e a impossibilidade de serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.
RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do artigo 47.º da Secção II do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 13 a 20 de junho de 2025.
Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
Consulta:
CONCURSOS CONTINENTE # MOBILIDADE INTERNA 2024/2025 - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
MOBILIDADE INTERNA 2024/2025
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
O SIPE informa que se encontra disponível a aplicação para a candidatura à Mobilidade Interna (MI) entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.
DESTINATÁRIOS
A - DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA (QA/QE)
1. Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados;
2. Os AE/ENA de provimento procederam à identificação dos docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI) na 1.ª prioridade;
3. Estes docentes podem ser candidatos nas duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade;
4. Todos os docentes de carreira QA/QE podem concorrer na 2.ª prioridade.
B- – DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)
1. Os docentes de carreira QZP são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna na 1.ª prioridade, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
C- DOCENTES LSVLD
1. Os docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.
2. Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que lhes seja a aplicável. Os docentes LSVLD - QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna.
Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD.
Pelo contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou caso venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.
D- CANDIDATOS DA RAM E RAA
a) Os docentes de carreira QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que, a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.
b) Os docentes de carreira vinculados a AE/EnA das Regiões Autónomas são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade, pelo que se podem apresentar a MI em 2.ª prioridade.
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
1- A Manifestação de Preferências decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.
Os docentes manifestam preferências por códigos de Agrupamento, e/ou por códigos de QZP.
1- Os docentes QA/QE e QZP, candidatos a MI, devem consultar, para manifestação de preferências, a informação disponível na página da DGAE www.dgae.medu.pt, nomeadamente:
a) Códigos de AE/ENA
b) Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2024/2025
c) Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2024/2025
2- Os candidatos a MI manifestam as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 2 e 3 do art.º 31.º do referido Decreto-Lei.
a) Os docentes providos em QZP manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados;
b) Os docentes providos em QA/QE, que concorram na 1ª prioridade, manifestam preferências para os AE/ENA do QZP onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem;
c) Quando a candidatura dos docentes carreira (QA/QE e QZP) não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP, considera-se que manifestam, igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.
2- HORÁRIOS COMPOSTOS
Os docentes de carreira candidatos a MI podem manifestar disponibilidade para aceitação de serviço em outro AE/EnA pertencente ao mesmo QZP.
Consulta:
SIGRHE – Mobilidade Interna 2024/2025
Nota Informativa - Mobilidade Interna 2024/2025
Manual – Mobilidade Interna 2024/2025
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
CONCURSOS CONTINENTE # CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO 2024/2025 - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO 2024/2025
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
O SIPE informa que está disponível a aplicação na página da DGAE para a Manifestação de Preferências da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025.
DESTINATÁRIOS
Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento
- Docentes não colocados no Concurso Externo 2024/2025 e que pretendam ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.
PRAZOS - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
A aplicação informática encontra-se disponível de dia 17 de julho de 2024 até às 18:00 horas de dia 23 de julho de 2024 de Portugal continental, e por via eletrónica, podem os candidatos manifestar aas suas preferências, na plataforma SIGRHE.
Manifestação de Preferências – Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento
1. Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:
- códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA)
- códigos de quadro de zona pedagógica (QZP).
Quando os candidatos indicarem códigos de QZP, considera-se que são opositores a todos os AE/EnA integrados no âmbito geográfico dos QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código de AE/EnA.
2. Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários de acordo com o n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio:
Do completo para o incompleto:
a) Horário completo;
b) Horário entre 16 e 21 horas
c) Horário entre 8 e 15 horas
Do anual para o temporário.
3. Podem, igualmente, se assim o entenderem, manifestar preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo, no âmbito do protocolo entre o Ministério da Educação (atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação) e o Ministério da Economia e Transição Digital (atual Ministério da Economia), de acordo com os horários disponíveis, ou por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Educação (atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação) e o Ministério da Defesa Nacional.
4. Plano Casa
Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.
O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.
Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.
Renovação
Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a colocação ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Em caso de resposta afirmativa, deve ainda selecionar pelo menos uma das seguintes opções, podendo selecionar as duas:
- Em horário de igual ou maior completude?
- Em horário de igual ou menor completude?
Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento
Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.
Documentação
Consulta:
SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025
Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025
Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025
Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis
Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis
Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional
Concursos CONTINENTE # Listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Interno e Externo – Ano letivo 2024/2025
O SIPE informa que foram publicadas as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Interno e Externo para o ano escolar 2024/2025.
1- No portal do SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
2- A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental).
3- A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
4- A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
5- No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.
Consulte toda a informação aqui.
Concursos CONTINENTE # Aperfeiçoamento da Candidatura # Concursos Interno e Externo 2024/2025
CONCURSO INTERNO E CONCURSO EXTERNO 2024/2025
APERFEIÇOAMENTO
O SIPE informa que está disponível, no SIGRHE, entre o dia 29 de abril e as 18:00 horas de 2 de maio de 2024 (hora de Portugal continental) a aplicação eletrónica para efetuar o Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno e ao Concurso Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
PROCEDIMENTOS DE APERFEIÇOAMENTO
1- Os candidatos terão de aperfeiçoar as candidaturas, se as mesmas se encontrarem “Inválida Após 1ª Validação”.
2- Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente de as mesmas se encontrarem válidas ou não, caso necessitem de alterar algum dado.
3- Se a candidatura se encontrar “Válida Após 1ª Validação” e não houver qualquer alteração a efetuar, não será necessário iniciar o aperfeiçoamento, basta visualizar e imprimir o recibo.
4- Os dados aperfeiçoados serão, posteriormente, alvo de nova validação pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas indicados na candidatura como entidades de validação.
Consulta:
Concursos Continente # Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025

O SIPE Madeira informa que foi publicado o Aviso de Abertura n.º 6468-A/2024/2 dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025.
O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no dia 10 de abril, terminando às 18h, do dia 16 de abril (hora de Portugal Continental), na aplicação disponível no SIGRHE.
Estamos disponíveis para prestar todo o apoio necessário aos nossos associados, via telefone, via e-mail ou presencialmente. Para uma melhor organização dos nossos serviços, solicitamos que faça marcação por telefone ou email.
Concursos Continente # Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 05
RESERVA DE RECRUTAMENTO 5 - CONTINENTE- 2023/2024
Os sócios do SIPE têm acesso a um atendimento personalizado
INFORMAÇÕES
O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 5, 2023/2024.
Reserva de Recrutamento 5
Encontram-se publicadas as:
a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;
b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.
1- Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 02 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 03 de outubro de 2023 (hora de Portugal continental).
NOTA:
Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.
2- Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
3- Denúncia
Os docentes contratados podem denunciar:
a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato
celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um
ano de duração.
• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.
• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.
b) Fora do período experimental.
Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.
Consulta a Nota Informativa aqui.
Concursos Continente # Reserva de Recrutamento n.º 04 2023/2024
RESERVA DE RECRUTAMENTO 4 - CONTINENTE- 2023/2024
Os sócios do SIPE têm acesso a um atendimento personalizado
INFORMAÇÕES
O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 4, 2023/2024.
Reserva de Recrutamento 4
Encontram-se publicadas as:
a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;
b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.
1- Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.
Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 25 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 26 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).
NOTA:
Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.
2- Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
3- Denúncia
Os docentes contratados podem denunciar:
a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato
celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um
ano de duração.
• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.
• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.
b) Fora do período experimental.
Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.
Consulta a Nota Informativa aqui.


