RESERVA DE RECRUTAMENTO 2 - CONTINENTE- 2023/2024

INFORMAÇÕES

O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 2, 2023/2024.

Reserva de Recrutamento 2

Encontram-se publicadas as:

a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;

b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.

1- Aceitação

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).

NOTA: Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.

A não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.

2- Apresentação

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação (dia 11 de setembro até dia 12 de setembro de 2023).

3- Denúncia

Os docentes contratados podem denunciar:

a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato

celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um

ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental.

Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.

Consulta a Nota Informativa aqui.

 

LISTAS DEFINITIVAS

Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2023/2024

O SIPE informa que estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o ano escolar 2023/2024.

Poderás consultar as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna aqui.

Poderás consultar as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Contratação Inicial aqui.

MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP, Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado como não aceitação da colocação e determina a:

·   Anulação da colocação obtida;

·   Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

·   Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

a)  Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b)  O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

• Anulação da colocação obtida;

• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

c)  Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

d)  Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação;

e)  Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação;

f)    Os docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.

Consulta a Nota Informativa aqui.

PRAZOS

ACEITAÇÃO

No prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação por via eletrónica, podem os candidatos proceder à aceitação da sua colocação, na plataforma SIGRHE.

APRESENTAÇÃO

No prazo de 72 horas após a respetiva colocação, os candidatos colocados nos concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados.

Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

 

O SIPE informa que se encontra disponível no SIGRHE, a aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento até às 18 horas do dia 11 de agosto de 2023.

Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

1-   Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;

2-   Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.

3-   Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento têm apenas disponível um campo para a desistência total.

A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da palavra-chave e da submissão.

Alertamos para o facto deste processo ser irreversível.

A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.

Consulta a Nota Informativa aqui.

O SIPE informa que está disponível a aplicação na página da DGAE para a Manifestação de Preferências da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

A aplicação estará disponível pelo prazo de seis dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2023 (horas de Portugal continental), e por via eletrónica, podem os candidatos manifestar aas suas preferências, na plataforma SIGRHE.

DESTINATÁRIOS

Mobilidade Interna

  • Docentes QA/QE e QZP indicados sem componente letiva para o ano letivo 2023/2024.
  • Docentes colocados no Concurso Externo 2023/2024.
  • Docentes colocados no Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024.
  • Docentes em Mobilidade Estatutária, Mobilidade por Doença e noutros regimes especiais para o ano 2023/2024.
  • Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD).

Contratação Inicial /Reserva de Recrutamento

  • Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e que pretendam ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

1-MOBILIDADE INTERNA - DESTINATÁRIOS

Docentes QZP Colocados Pela Vinculação Dinâmica 2023/2024

São obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade.

Docentes em mobilidade estatutária, mobilidade por doença e noutros regimes

especiais para o ano 2023/2024

Os docentes QA/QE identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2023/2024) como não tendo componente letiva atribuída independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, pelo AE/ENA de provimento, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

Os docentes  QZP se tiverem já uma figura de mobilidade autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD)

No caso dos docentes QA/QE e QZP em LSVLD que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.

Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que se lhes aplique.

Os docentes LSVLD QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna. Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno, para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD. Caso contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.

Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna

1.    Os candidatos à Mobilidade Interna podem manifestar preferências por:

• Códigos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, (incluindo escolas de territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) e/ou com contrato de autonomia);

• Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;

• Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para

2023/2024;

2.    Os docentes QA/QE que são opositores à Mobilidade Interna na 1ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do Concelho a que pertence o seu Agrupamento de Provimento.

Caso o Concelho de Provimento pertença à área Metropolitana de Lisboa ou do Porto, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro da Área Metropolitana, mesmo que não o indiquem.

3.    Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 2ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do seu QZP de vinculação.

4.    Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade (Docentes vinculados a QZP através da Vinculação Dinâmica, ordenam preferências apenas dentro do QZP a que estão afetos, sendo que estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro do seu QZP, mesmo que não o indiquem.

2- CONTRATAÇÃO INICIAL/RESERVA DE RECRUTAMENTO - DESTINATÁRIOS

Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e pretendem ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

Manifestação de Preferências – Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento

1.    Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:

  • Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
  • Códigos de concelhos
  • Códigos de Quadro de Zona Pedagógica.
  • Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;
  • Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2023/2024;

2.     Plano Casa

Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.

O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.

Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.

Renovação

Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a sua colocação, ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento

Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.

LISTAS DEFINITIVAS

A publicação das Listas Definitivas será entre os dias 21 e 25 de Agosto.

Documentação

Para que possas organizar a Manifestação de Preferências consulta:

Mobilidade Interna

SIGRHE – Mobilidade Interna 2023/2024

Nota Informativa - Mobilidade Interna 2023/2024 

Manual – Mobilidade Interna 2023/2024

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis 

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

 
 

O SIPE informa que se encontram publicadas as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação, de retirados e de desistências, do Concurso Externo e do Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e as listas definitivas de admissão/ordenação, de exclusão, de retirados e de desistências do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024, na página da DGAE.

VERBETES DEFINITIVOS

No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes definitivos, aos quais os candidatos terão acesso, acedendo ao SIGRHE

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

1.    Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal Continental) do dia 1 de agosto de 2023.

2.    A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.

 

RECURSO HIERÁRQUICO

Pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso externo, do concurso externo de vinculação dinâmica e do concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento.

Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico.

Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.

Consulta:

Nota Informativa - Listas definitivas do Concurso Externo, Concurso Externo de Vinculação Dinâmica e Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento e dos verbetes individuais 2023/2024

Listas Definitivas Concurso Externo 2023/2024

Listas Definitivas Concurso Externo de Vinculação Dinâmica

Listas Definitivas Concurso de Contração Inicial 2023/2024 e Reserva de Recrutamento para o ano escolar 2023/2024

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS – MOBILIDADE INTERNA, CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO

Aguarda-se a publicação das datas para a Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

1.    Os docentes agora colocados no Concurso Externo e no Concurso Externo de Vinculação Dinâmica, após a aceitação, irão manifestar preferências na Mobilidade Interna.

2.    Os docentes QA/QE e QZP sem componente letiva no Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada de Provimento ou de colocação terão de manifestar preferências na Mobilidade Interna.

3.    Os candidatos constantes das listas de ordenação ao concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento, devem manifestar preferências, caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento.

Informamos que se encontra disponível entre o dia 26 de maio e as 18:00 horas de 30 de maio de 2023 (hora de Portugal Continental) a fase de Aperfeiçoamento das Candidaturas ao Concurso Externo / Concurso Externo de Vinculação Dinâmica / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento (Ano letivo 2023/2024 - Continente) na página da Direção-Geral da Administração Escolar.

 

Consulte a Nota Informativa aqui.

Consulte o Manual de Instruções aqui.

 

O SIPE informa que se encontra disponível, na página da DGAE, entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de 2 de junho de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico, referente ao pedido de Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024.

O procedimento decorre conforme a seguinte calendarização:

Etapas

Calendarização

Preenchimento e extração do relatório médico, modelo DGAE

24 de maio a 2 de junho

Formalização do pedido (upload do relatório médico e restante documentação instrutória)

1 a 6 de junho

Validação do pedido pelos AE/ENA

7 a 14 de junho

 

Consulte toda a documentação referente ao regime de Mobilidade de Docentes por Motivo de Doença na página eletrónica da DRAE. 

O SIPE informa que foi publicado o Aviso de Abertura do Concurso Externo, Concurso Externo de Vinculação Dinâmica/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2023/2024 - Continente.

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início às 10h do dia 12 de maio, terminando às 18h de 18 de maio (hora de Portugal Continental), na aplicação disponível no SIGRHE.

Concurso Externo - Docentes Contratados/LSVLD

 

Destinatários

Os Concurso Externo /  Concurso Externo de Vinculação Dinâmica destinam-se à vinculação de docentes profissionalizados nas vagas abertas pela Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril e pela Portaria n.º 118-A/2023, de 10 de maio  e também para ordenar os candidatos à Contratação Inicial.

Destinam-se assim a:

A- Docentes profissionalizados contratados, colocados ou não, incluindo docentes das AEC, IPSS ou do Ensino Particular.

 

1-  Se ficarem colocados (entrarem em quadros), terão de manifestar preferências, posteriormente, na Mobilidade Interna;

 

2-   Se não ficarem colocados, terão de manifestar preferências, posteriormente, na Contratação Inicial.

Os docentes só poderão ir à Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento se forem opositores ao Concurso Externo/Concurso Externo de Vinculação Dinâmica.

B-   Docentes que se encontram na situação de Licença Sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD):

1-    Que tenham requerido o Regresso ao lugar de origem e foram informados da inexistência de vaga;

2-    Que não tenham requerido o Regresso ao lugar de origem.

Preferências

Nesta fase de candidatura, os candidatos apenas indicam preferências para QZP, no máximo de 10.

NOTAS:

Norma Travão

 

Podem ser opositores à 1ª prioridade ao abrigo da Norma Travão os Docentes que exerçam funções no ano letivo 2022/2023 em agrupamentos da rede pública do Ministério da Educação, que tenham sucessivamente celebrado com o Ministério 3 contratos ou 2 renovações, a termo resolutivo, em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes.

1-   Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo ao abrigo da Norma Travão, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no Concurso Externo.

2-   Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.

3-   Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, ao abrigo da Norma Travão, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2023/2024 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).

Vinculação Dinâmica

Podem ser opositores à 1ª prioridade para vinculação Dinâmica os docentes que:

a) Possuam pelo menos 1095 dias de serviço, desde que a 31/12/2022 se encontrem em exercício de funções em AE ou EnA do Ministério da Educação;

b) Tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores (2020/2021 e 2021/2022), com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:

i) Tenham prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;

ii) Tenham prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.

Para efeitos de contabilização dos 1095 dias previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, é considerado o tempo de serviço prestado nos seguintes estabelecimentos:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico;

f) Estabelecimentos de ensino particular com contrato de associação.

1-   Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo ao abrigo da Vinculação Dinâmica manifestam preferências por códigos de Quadros de Zona Pedagógica.

2-   Se não obtiverem colocação em lugar de Quadro, mantêm-se a concurso na 2ª ou 3ª Prioridade.

3-   Para efeitos de Mobilidade Interna, são ordenados em 4.ª prioridade e apenas podem manifestar preferências para os AE/EnA do QZP a que fiquem vinculados.

4-   No Concurso Interno a realizar no ano de 2024, devem manifestar preferência para todos os QZP, considerando-se que quando a candidatura não esgote a totalidade dos QZP’s, manifestam igual preferência por todos.

Prioridades do Concurso Externo

 

1.ª Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente que reúnem os requisitos da Norma Travão.

Docentes qualificados profissionalmente que reúnem os requisitos da Vinculação Dinâmica.

2.ª Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares, nos seguintes estabelecimentos de educação ou de ensino:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo, ainda, o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

3.ª Prioridade

Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.

Documentos

Será permitido, a todos os opositores ao concurso, a importação dos documentos não existentes nos seus processos individuais através do mecanismo de upload.

Os candidatos cujos documentos comprovativos se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que procede à validação da candidatura, estão dispensados de apresentar documentos já existentes.

Para efeitos de concurso externo ao abrigo da Norma Travão, acresce:

a)   Declaração comprovativa de prestação de serviço efetivo em funções docentes em estabelecimentos de educação ou ensino da rede do Ministério da Educação, com habilitação profissional e componente letiva, passada pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde se encontra em exercício de funções, para efeitos da 1.ª prioridade do concurso externo.

Para efeitos de concurso externo de vinculação dinâmica, acrescem:

a)   Documento comprovativo de que se encontrava a lecionar a 31 de dezembro de 2022, com qualificação profissional no grupo de recrutamento em que se verificou a abertura de vaga;

b)   Declaração comprovativa de que possui 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;

c)   Documento(s) comprovativo(s) de que possui, cumulativamente, os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio.

Todos os colegas deverão confirmar, com o Agrupamento de validação da Candidatura, a existência de todos os documentos necessários a tal validação.

Consulta toda a documentação referente ao Concurso Externo aqui.

Informamos que já está disponível no site da DGAE as LISTAS DEFINITIVAS de Contratação Inicial e Mobilidade Interna, para o ano escolar 2022/2023.

 

Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:

ACEITAÇÃO:

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022.

 

APRESENTAÇÃO:

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação;

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2022/2023, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

Consulte as LISTAS DEFINITIVAS de Contratação Inicial e Mobilidade Interna aqui.

Estas informações não dispensam a leitura atenta da nota informativa.

Informamos que se encontra disponível a aplicação eletrónica que permite o docente proceder à desistência total ou parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento, até às 18h do dia 2 de agosto de 2022.

 

“Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

• Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;

• Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.”

“Alerta-se para o facto deste processo ser irreversível.

A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.”

Informamos ainda que se encontra disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente indicar a intenção de renovação da(s) colocação(ões) obtida(s) em contratação de escola no ano letivo 2021/2022, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR