Destaques
Concursos Madeira - afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna (quadro de escola), de contratação inicial e de reserva de recrutamento
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- Publicado em 07 março 2020
Informamos que a partir do dia 09/03/2020, próxima segunda-feira, encontram-se abertos os concursos de afetação aos quadros de zona pedagógica, mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, com vista ao suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos.
Consulte o Aviso n.º 110/2020, referente ao Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira.
Refira-se que a candidatura ao concurso de contratação inicial e à mobilidade interna (quadros de escola) é precedida de uma inscrição obrigatória:
Contratação Inicial: entre 9 e 13 de março de 2020
Mobilidade interna : entre 4 e 8 de maio de 2020
ATENÇÃO: Os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 1 de setembro de 2019 e a data de abertura do concurso, estão dispensados da inscrição obrigatória.
A inscrição realiza-se mediante o preenchimento e entrega dos formulários a seguir enunciados:
- Formulário A - Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
- Formulário B - Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;
- Formulário C - Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.
A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória, através da plataforma AGIR, disponível no endereço https://agir.madeira.gov.pt/.
Prazos de candidatura:
- A candidatura ao concurso externo e concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, efetuar-se-á no período de 5 a 8 de maio de 2020;
- A candidatura à mobilidade interna (docentes quadros de escola) decorre de 26 a 28 de maio de 2020, inclusive;
- A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica ao abrigo do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho decorre no período de 1 a 3 de junho de 2020, inclusive;
- Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino ou instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (redes pública e privada), devem remeter a inscrição, através de carta registada com aviso de receção, à Direção Regional de Administração Escolar, acompanhada dos documentos constantes no ponto 10;
- Os candidatos com vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede privada e escolas profissionais privadas) preenchem o formulário e apresentam os documentos nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social e escolas profissionais privadas.
Estas breves informações não dispensam a leitura atenta do Aviso de abertura n.º 110/2020.
MADEIRA - Publicação do Despacho conjunto n.º 26/2020 (100% de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões)
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- Publicado em 17 fevereiro 2020
Foi publicado hoje, dia 17/02/2020, o Despacho conjunto n.º 26/2020, que fixa em 100%, o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019. De referir ainda que a progressão dos docentes abrangidos por este despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
Petição - Considerar as agressões a professores e Educadores como Crime Público. Reforçar a Autoridade do Professor e Educador
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- Publicado em 03 fevereiro 2020
PETIÇÃO
Considerar as agressões a Educadores e Professores como crime público Reforçar a autoridade do Professor.
Os docentes portugueses têm vindo a ser vítimas de uma escalada de violência, em exercício de funções ou por causa delas, tornando-se imperiosa uma alteração legislativa em que os crimes de ofensas à integridade física perpetrados contra aqueles, naquelas circunstâncias, sejam considerados, sem mais e de forma inequívoca, crimes públicos.
Consideramos não ser bastante a possibilidade de nos termos do artigo 145º do Código Penal, tal crime ser qualificado uma vez que referida qualificação depende, necessariamente, de uma análise casuística quanto à especial censurabilidade ou perversidade do agente que pratica o crime.
Por outro lado, não é garantido que pelo facto de a vítima ser um docente que a conduta do agressor revele especial censurabilidade ou perversidade - é sim suscetível de revelar - logo não é garantido que revele! - artigo 132 do no 2, al. l do Código Penal.
Na possibilidade de aquele crime não vir a ser qualificado - necessariamente o processo seguirá os tramites inerentes a um processo semi-público - e consequentemente é necessária uma posição ativa da vítima/docente - desde logo porque é imperioso que apresente queixa crime.
Uma vez que, cabe ao Estado e ao Ministério da Educação a proteção dos docentes, seja a título preventivo, seja a título de prossecução dos autores das agressões, até como forma de desincentivar socialmente tais práticas é imperioso que seja levado a cabo uma alteração legislativa no sentido de ser alterado o texto do artigo 143º no 2 do Código Penal.
Tal alteração implica que, sem mais, o procedimento criminal deixe, em qualquer circunstância, de depender da apresentação de queixa. O legislador não pode olvidar que o professor agredido, humilhado no seu local de trabalho ou simplesmente pelas funções que exerce, tem necessariamente de voltar a trabalhar no local e com as pessoas que a tudo assistiram, ou até que inclusivamente o agrediram, pelo que, por essa simples circunstância será sempre desincentivado a apresentar queixa.
Por fim, a apresentação de queixa obriga a procedimentos, prazos e encargos que os docentes agredidos terão sempre de observar, e custos encargos que terão sempre de suportar pessoalmente - e nessa medida O SIPE defende, igualmente, uma alteração legislativa no que concerne ao teor do artigo 4o , al. m) do Regulamento das Custas Judiciais, à semelhança do previsto quanto aos agentes das forças e serviços de segurança, em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções, ou por causa delas - estejam os docentes isentos do pagamento de custas judiciais.
Em suma, o SIPE preconiza as alterações legislativas supra avançadas, alterações que prevejam, à semelhança do previsto quanto aos agentes das forças e serviços de segurança, a natureza de agressões a docentes por causa do exercício das suas funções como crimes públicos e que os docentes estejam isentos de custas judiciais, a bem dos professores vítimas, e da educação da geração futura.
Por fim o SIPE defende que se torna imperioso adotar medidas que reforcem a autoridade do Professor assim como a implementação de estratégias que fomentem uma cultura de respeito pelo próximo, pela pessoa mais velha pelo professor, agentes educativos e pela Escola Pública.
Podes assinar a petição ONLINE no site do SIPE Nacional.
Queres passar a Petição na tua escola, em formato impresso?
Descarrega aqui a Petição em PDF.
Depois, entra em contato com o SIPE Madeira, para irmos ter contigo, para recolher a Petição com as assinaturas.
Obrigado.