De acordo com o ponto 2 do Despacho n.º 6969/2014, de 28 de maio, o procedimento da mobilidade por doença é aberto nos seguintes prazos:

  • 15 dias úteis após anúncio a publicar na sua página eletrónica;
  • 15 dias úteis durante o mês de setembro de 2014, para os docentes colocados em resultado da 1.ª prioridade do concurso de mobilidade interna.

O que é necessário para formalizar o pedido de Mobilidade por Doença?

De acordo com o ponto 3 do despacho supramencionado, a formalização do pedido de mobilidade por doença é efetuada exclusivamente através de formulário eletrónico, a disponibilizar pela Direção Geral da Administração Escolar, instruída com os seguintes documentos a importar por "upload" informático:

a) Relatório médico, em modelo da Direção Geral da Administração Escolar, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro e a necessidade de deslocação para outro concelho nos termos do ponto 1 do presente despacho;
b) Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
c) Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
d) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.