O SIPE entregou no dia 12 de novembro uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para impedir a realização da prova de avaliação dos docentes contratados, que considera uma "humilhação".

Os professores contratados do nosso país têm licenciatura e são profissionalizados. Já foram avaliados com Bom, Muito Bom e Excelente, pela sua prestação de serviço, nas sucessivas escolas por onde passaram.

Ano após ano, têm educado os nossos filhos deslocando-se de terra em terra, de casa em casa. Muitos têm mais de 15, 20 anos de serviço. Agora vão ser sujeitos a uma prova de avaliação de competências e conhecimentos para exercer a função docente.

Perante a insistência do Ministério da Educação na aplicação da prova de avaliação o SIPE é forçado a concluir que o MEC pretende eliminar milhares de docentes através deste mecanismo fazendo com que estatisticamente deixem de engrossar as fileiras de desempregados.

O Ministério da Educação ignorou a diretiva 1999/70/CEE do conselho Europeu que visa impedir os abusos dos contratos sucessivos. Violou também a resolução da Assembleia da República 35/2010 que recomenda que os docentes contratados com mais de 10 anos de serviço sejam integrados na carreira. Agora estes mesmos docentes ainda vão prestar provas para poderem ser professores contratados.

A presidente da direção do SIPE acusa o Governo de deslealdade e incoerência uma vez que, enquanto oposição, ter considerado "gravoso sujeitar os professores a uma prova de avaliações e competências". Agora no Governo, o MEC ainda vai mais longe revogando o art.º 4 do decreto-lei 75/2010 de 23 de Junho o qual permitia que os docentes já avaliados com nota mínima de Bom ficassem dispensados da prova. Foi violado o princípio da confiança jurídica.

O Sindicato Independente de Professores e Educadores apela aos tribunais que se faça justiça e recorreu à via judicial entregando no dia 12 de novembro, uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

Anexo!Despacho n.º 14293-A/2013, de 23 de outubro, define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.