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- Publicado em 10 setembro 2013
De acordo com a Nota Informativa n.º 12/2013 da Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência (DGPGF), a partir de 1 de janeiro de 2013, face à alteração do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), a compensação por caducidade, deverá ser abonada sempre que ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo, por motivo não imputável aos trabalhadores contratados.
Confira todas as informações na nota informativa abaixo anexa.