MOBILIDADE INTERNA 2024/2025

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

O SIPE informa que se encontra disponível a aplicação para a candidatura à Mobilidade Interna (MI) entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.

DESTINATÁRIOS

A - DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA (QA/QE)

1.    Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados;

2.    Os AE/ENA de provimento procederam à identificação dos docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI) na 1.ª prioridade;

3.    Estes docentes podem ser candidatos nas duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade;

4.    Todos os docentes de carreira QA/QE podem concorrer na 2.ª prioridade.

B- – DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)

1. Os docentes de carreira QZP são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna na 1.ª prioridade, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

C- DOCENTES LSVLD

1.    Os docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.

2.    Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que lhes seja a aplicável. Os docentes LSVLD - QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna.

Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD.

Pelo contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou caso venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.

D- CANDIDATOS DA RAM E RAA

a)   Os docentes de carreira QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que, a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.

b)   Os docentes de carreira vinculados a AE/EnA das Regiões Autónomas são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade, pelo que se podem apresentar a MI em 2.ª prioridade.

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

1-   A Manifestação de Preferências decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.

Os docentes manifestam preferências por códigos de Agrupamento, e/ou por códigos de QZP.

1-   Os docentes QA/QE e QZP, candidatos a MI, devem consultar, para manifestação de preferências, a informação disponível na página da DGAE www.dgae.medu.pt, nomeadamente:

a)   Códigos de AE/ENA

b)   Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2024/2025

c)   Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2024/2025 

2-   Os candidatos a MI manifestam as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 2 e 3 do art.º 31.º do referido Decreto-Lei.

a)   Os docentes providos em QZP manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados;

b)   Os docentes providos em QA/QE, que concorram na 1ª prioridade, manifestam preferências para os AE/ENA do QZP onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem;

c) Quando a candidatura dos docentes carreira (QA/QE e QZP) não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP, considera-se que manifestam, igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.

2-   HORÁRIOS COMPOSTOS

Os docentes de carreira candidatos a MI podem manifestar disponibilidade para aceitação de serviço em outro AE/EnA pertencente ao mesmo QZP.

Consulta:

SIGRHE – Mobilidade Interna 2024/2025

Nota Informativa - Mobilidade Interna 2024/2025

Manual – Mobilidade Interna 2024/2025

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

CONTRATAÇÃO INICIAL E RESERVA DE RECRUTAMENTO 2024/2025

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

O SIPE informa que está disponível a aplicação na página da DGAE para a Manifestação de Preferências da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025.

DESTINATÁRIOS

Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

  • Docentes não colocados no Concurso Externo 2024/2025 e que pretendam ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

PRAZOS - MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

A aplicação informática encontra-se disponível de dia 17 de julho de 2024 até às 18:00 horas de dia 23 de julho de 2024 de Portugal continental, e por via eletrónica, podem os candidatos manifestar aas suas preferências, na plataforma SIGRHE.

Manifestação de Preferências – Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento

1.    Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:

  • códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA)
  • códigos de quadro de zona pedagógica (QZP).

Quando os candidatos indicarem códigos de QZP, considera-se que são opositores a todos os AE/EnA integrados no âmbito geográfico dos QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do respetivo código de AE/EnA.

2.    Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários de acordo com o n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio:

▪ Do completo para o incompleto:

a)   Horário completo;

b)   Horário entre 16 e 21 horas

c)   Horário entre 8 e 15 horas

▪ Do anual para o temporário.

3.    Podem, igualmente, se assim o entenderem, manifestar preferências por Escolas de Hotelaria e Turismo, no âmbito do protocolo entre o Ministério da Educação (atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação) e o Ministério da Economia e Transição Digital (atual Ministério da Economia), de acordo com os horários disponíveis, ou por Estabelecimentos Militares de Ensino (EME), no âmbito do protocolo de acordo entre o Ministério da Educação (atual Ministério da Educação, Ciência e Inovação) e o Ministério da Defesa Nacional.

4.     Plano Casa

Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.

O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.

Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.

Renovação

Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a colocação ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

Em caso de resposta afirmativa, deve ainda selecionar pelo menos uma das seguintes opções, podendo selecionar as duas:

  • Em horário de igual ou maior completude?
  • Em horário de igual ou menor completude?

Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento

Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.

Documentação

Consulta:

SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025

Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025

Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2024/2025

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

O SIPE informa que foram publicadas as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso Interno e Externo para o ano escolar 2024/2025.

1-    No portal do SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.

2-    A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental).

3-    A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

4-    A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

5-    No mesmo prazo, e também por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.

Consulte toda a informação aqui.

 

CONCURSO INTERNO E CONCURSO EXTERNO 2024/2025

APERFEIÇOAMENTO

O SIPE informa que está disponível, no SIGRHE, entre o dia 29 de abril e as 18:00 horas de 2 de maio de 2024 (hora de Portugal continental) a aplicação eletrónica para efetuar o Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno e ao Concurso Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

PROCEDIMENTOS DE APERFEIÇOAMENTO

1-   Os candidatos terão de aperfeiçoar as candidaturas, se as mesmas se encontrarem “Inválida Após 1ª Validação”.

2-   Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente de as mesmas se encontrarem válidas ou não, caso necessitem de alterar algum dado.

3-   Se a candidatura se encontrar “Válida Após 1ª Validação” não houver qualquer alteração a efetuar, não será necessário iniciar o aperfeiçoamento, basta visualizar e imprimir o recibo.

4-   Os dados aperfeiçoados serão, posteriormente, alvo de nova validação pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas indicados na candidatura como entidades de validação.

Consulta:

Nota Informativa – Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025

Manual de utilizador – Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno/Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 2024/2025

Post para instagram atenção simples amarelo

 

 

O SIPE Madeira informa que foi publicado o Aviso de Abertura n.º 6468-A/2024/2 dos Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2024/2025.

O prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no dia 10 de abril, terminando às 18h, do dia 16 de abril (hora de Portugal Continental), na aplicação disponível no SIGRHE.

 

Estamos disponíveis para prestar todo o apoio necessário aos nossos associados, via telefone, via e-mail ou presencialmente. Para uma melhor organização dos nossos serviços, solicitamos que faça marcação por telefone ou email.

Caríssimo(a) sócio(a),

RESERVA DE RECRUTAMENTO 5 - CONTINENTE- 2023/2024

Os sócios do SIPE têm acesso a um atendimento personalizado

INFORMAÇÕES

O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 5, 2023/2024.

Reserva de Recrutamento 5

Encontram-se publicadas as:

a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;

b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.

1- Aceitação

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 02 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 03 de outubro de 2023 (hora de Portugal continental).

NOTA:

Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.

não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse anoatravés dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.

2- Apresentação

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

3- Denúncia

Os docentes contratados podem denunciar:

a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato

celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um

ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental.

Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.

Consulta a Nota Informativa aqui.

RESERVA DE RECRUTAMENTO 4 - CONTINENTE- 2023/2024

Os sócios do SIPE têm acesso a um atendimento personalizado

INFORMAÇÕES

O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 4, 2023/2024.

Reserva de Recrutamento 4

Encontram-se publicadas as:

a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;

b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.

1- Aceitação

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 25 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 26 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).

NOTA:

Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.

não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse anoatravés dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.

2- Apresentação

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.

3- Denúncia

Os docentes contratados podem denunciar:

a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato

celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um

ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental.

Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.

Consulta a Nota Informativa aqui.

RESERVA DE RECRUTAMENTO 2 - CONTINENTE- 2023/2024

INFORMAÇÕES

O SIPE relembra que se encontram publicadas na página da DGAE as listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa da Reserva de Recrutamento 2, 2023/2024.

Reserva de Recrutamento 2

Encontram-se publicadas as:

a) Listas de colocação, não colocação, retirados e de colocações administrativas relativas aos docentes de carreira;

b) Listas de colocação, não colocação e de retirados, relativas aos candidatos externos.

1- Aceitação

Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 11 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 12 de setembro de 2023 (hora de Portugal continental).

NOTA: Findo o prazo, o não cumprimento deste dever configura uma “Não Aceitação”,aplicando- se aos candidatos nesta situação a penalização prevista nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.

não aceitação, determina a impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse anoatravés dos procedimentos concursais regulados no referido decreto-lei.

2- Apresentação

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação (dia 11 de setembro até dia 12 de setembro de 2023).

3- Denúncia

Os docentes contratados podem denunciar:

a)Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato

celebrado em cada ano escolar, conforme o contrato tenha até 6 meses ou até um

ano de duração.

• Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento.

• Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola.

b) Fora do período experimental.

Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola.

Consulta a Nota Informativa aqui.

 

LISTAS DEFINITIVAS

Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2023/2024

O SIPE informa que estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna e Contratação Inicial para o ano escolar 2023/2024.

Poderás consultar as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Mobilidade Interna aqui.

Poderás consultar as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da Contratação Inicial aqui.

MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP, Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.

não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado como não aceitação da colocação e determina a:

·   Anulação da colocação obtida;

·   Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

·   Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

a)  Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

b)  não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

• Anulação da colocação obtida;

• Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;

• Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

c)  Nos casos em que a apresentação por motivo de fériasmaternidadedoença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;

d)  Os docentes de carreira que concorreram na 1.ª e 2.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções, ficando a aguardar nova colocação;

e)  Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo e Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação;

f)    Os docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial.

Consulta a Nota Informativa aqui.

PRAZOS

ACEITAÇÃO

No prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação por via eletrónica, podem os candidatos proceder à aceitação da sua colocação, na plataforma SIGRHE.

APRESENTAÇÃO

No prazo de 72 horas após a respetiva colocação, os candidatos colocados nos concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados.

Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

 

O SIPE informa que se encontra disponível no SIGRHEa aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento até às 18 horas do dia 11 de agosto de 2023.

Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

1-   Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;

2-   Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.

3-   Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento têm apenas disponível um campo para a desistência total.

A desistência parcial ou total da candidatura apenas é válida após a inserção da palavra-chave e da submissão.

Alertamos para o facto deste processo ser irreversível.

A desistência parcial ou total não implica a aplicação de qualquer penalidade ao docente.

Consulta a Nota Informativa aqui.