O SIPE informa que está disponível a aplicação na página da DGAE para a Manifestação de Preferências da Mobilidade Interna e da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

A aplicação estará disponível pelo prazo de seis dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2023 (horas de Portugal continental), e por via eletrónica, podem os candidatos manifestar aas suas preferências, na plataforma SIGRHE.

DESTINATÁRIOS

Mobilidade Interna

  • Docentes QA/QE e QZP indicados sem componente letiva para o ano letivo 2023/2024.
  • Docentes colocados no Concurso Externo 2023/2024.
  • Docentes colocados no Concurso Externo de Vinculação Dinâmica 2023/2024.
  • Docentes em Mobilidade Estatutária, Mobilidade por Doença e noutros regimes especiais para o ano 2023/2024.
  • Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD).

Contratação Inicial /Reserva de Recrutamento

  • Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e que pretendam ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

1-MOBILIDADE INTERNA - DESTINATÁRIOS

Docentes QZP Colocados Pela Vinculação Dinâmica 2023/2024

São obrigatoriamente candidatos à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade.

Docentes em mobilidade estatutária, mobilidade por doença e noutros regimes

especiais para o ano 2023/2024

Os docentes QA/QE identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2023/2024) como não tendo componente letiva atribuída independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, pelo AE/ENA de provimento, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

Os docentes  QZP se tiverem já uma figura de mobilidade autorizada para o ano escolar de 2023/2024, apresentam obrigatoriamente candidatura à mobilidade interna, sendo posteriormente retirados do concurso, pela DGAE, uma vez que prevalece a mobilidade previamente autorizada.

Docentes Licença sem Vencimento de Longa Duração (LSVLD)

No caso dos docentes QA/QE e QZP em LSVLD que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.

Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que se lhes aplique.

Os docentes LSVLD QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna. Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno, para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD. Caso contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.

Manifestação de Preferências – Mobilidade Interna

1.    Os candidatos à Mobilidade Interna podem manifestar preferências por:

• Códigos de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, (incluindo escolas de territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) e/ou com contrato de autonomia);

• Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;

• Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para

2023/2024;

2.    Os docentes QA/QE que são opositores à Mobilidade Interna na 1ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do Concelho a que pertence o seu Agrupamento de Provimento.

Caso o Concelho de Provimento pertença à área Metropolitana de Lisboa ou do Porto, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro da Área Metropolitana, mesmo que não o indiquem.

3.    Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 2ª Prioridade manifestam preferências pelo que preferirem, mas, estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos do seu QZP de vinculação.

4.    Os docentes QZP que são opositores à Mobilidade Interna na 4ª Prioridade (Docentes vinculados a QZP através da Vinculação Dinâmica, ordenam preferências apenas dentro do QZP a que estão afetos, sendo que estão automaticamente a concorrer a todos os Agrupamentos dentro do seu QZP, mesmo que não o indiquem.

2- CONTRATAÇÃO INICIAL/RESERVA DE RECRUTAMENTO - DESTINATÁRIOS

Docentes que constam na lista de ordenação da Contratação Inicial 2023/2024 e pretendem ser opositores à Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento.

Manifestação de Preferências – Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento

1.    Os candidatos à Contratação Inicial podem manifestar preferências por:

  • Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas
  • Códigos de concelhos
  • Códigos de Quadro de Zona Pedagógica.
  • Códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2023/2024;
  • Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2023/2024;

2.     Plano Casa

Os candidatos também podem optar por manifestar interesse em obter colocação no âmbito do Plano Casa.

O Plano Casa pretende operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como, nas Casas de Acolhimento enquanto resposta social.

Ao responderem “SIM” à questão “Pretende ser colocado no âmbito do Plano Casa?” o candidato está a manifestar a sua disponibilidade para ser colocado num agrupamento de escolas ou escola não agrupada para exercer funções junto de crianças e jovens acolhidos nos Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário, bem como as Casas de Acolhimento.

Renovação

Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a sua colocação, ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho.

Protocolo de Cooperação IHRU-DGAE – Mobilidade Interna e Contratação Inicial/ Reserva de Recrutamento

Os candidatos interessados no arrendamento acessível, indicam a sua pretensão aquando da manifestação de preferências ao concurso de mobilidade interna ou contratação inicial, preenchendo os respetivos campos da candidatura.

LISTAS DEFINITIVAS

A publicação das Listas Definitivas será entre os dias 21 e 25 de Agosto.

Documentação

Para que possas organizar a Manifestação de Preferências consulta:

Mobilidade Interna

SIGRHE – Mobilidade Interna 2023/2024

Nota Informativa - Mobilidade Interna 2023/2024 

Manual – Mobilidade Interna 2023/2024

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis 

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

SIGRHE – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Nota Informativa - Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Manual – Manifestação de preferências para CI/RR 2023/2024

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU