Informamos que foi publicado o Ofício Circular n.º 36/2019, emitido pela DRIG e datado de 03 de Julho de 2019, referente à progressão na carreira - efeitos remuneratórios.

 

Este Ofício Circular tem como objetivo esclarecer algumas dúvidas que ainda subsistem em relação à progressão da carreira docente, nomeadamente, mudança de escalão por transição ou posicionamento na carreira docente-efeitos remuneratório .

 

Em súmula, o Ofício Circular n.º 36/2019 de 03 de julho de 2019 relembra que da alínea a) do n.º 9 do artigo 40.º do ECD da RAM, após a progressão na carreira, o direito à remuneração correspondente ao novo escalão só é devido a partir do 1º dia do mês subsequente à data da progressão.

 

Vem ainda aclarar:

(i) Progressão aos 5º ou 7º escalões, após obtenção de vaga, ao abrigo do Despacho conjunto n.º 10/2019, deve considerar-se o mês de janeiro como a data de obtenção de vaga, com efeitos remuneratórios a 1 de fevereiro de 2019.

(ii) Progressão após bonificação de 545 dias do DLR 23/2018/M - no caso dos docentes que apenas perfaçam o tempo de serviço para progressão no dia 1 de janeiro de 2019, os efeitos remuneratórios só são os devidos a partir do 1.º dia do mês subsequente à entrada em vigor do diploma e à atribuição da bonificação de 545 dias, ou seja, a 1 de fevereiro de 2019.

(iii) Posicionamentos no 3.º escalão ao abrigo da Portaria nº 507/2018, de 4 de dezembro os efeitos remuneratórios do 1.º posicionamento estabelecidos no artigo 7º daquele diploma e reportavam-se a 1 de janeiro de 2018 para os docentes que ainda possuíam tempo de serviço relevante para efeitos de posicionamento no 3º escalão, o artigo 3º da supracitada portaria exigia a permanência de um ano (365 dias) no 2º escalão, findo o qual os docentes deveriam ser posicionados e remunerados pelo escalão subsequente. Assim, os docentes posicionados no 3º escalão a 1 de janeiro de 2019 ao abrigo da Portaria nº 507/2018, de 4 de dezembro, os efeitos remuneratórios devem reportar­-se ao dia 1 de janeiro de 2019.

(iv) O lançamento das progressões no Portal do Funcionário Público é efetuado pela respetiva escola ou delegação escolar, depois de confirmados todos os requisitos legais para o processamento da alteração remuneratória, nomeadamente, a conclusão do processo avaliativo, o qual apenas se formaliza com a notificação da avaliação.

 

Neste conspecto, pela importância e pertinência do Ofício Circular n.º 36/2019, de 03 de junho de 2019, solicita-se a melhor atenção para o conteúdo do documento, que pode descarregar aqui.

 

Na eventualidade de a interpretação do aludido Ofício Circular suscitar alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.