Este Ofício Circular tem o objectivo de esclarecer, com recurso a exemplos de jaez prático, algumas dúvidas que ainda subsistem em relação à avaliação do desempenho – mudança de escalão por transição ou posicionamento na carreira docente.

Em súmula, o Ofício Circular n.º 13/2019 de 11 de Abril de 2019 aclara: (i) O processo vertido no artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2018/M, de 15 de Novembro, que altera o sistema de avaliação do desempenho docente da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 08 de Outubro; (ii) As situações dos docentes abrangidos pelas normas de transição previstas no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/M, de 29 de Agosto; (iii) Os casos dos docentes abrangidos pelas normas de regime especial de reposicionamento indiciário, previstas no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/M, de 29 de Agosto; (iv) As factualidades dos docentes abarcados pelas normas transitórias de progressão na carreira estipuladas no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2012/M, de 29 de Agosto; (v) As situações dos docentes abrangidos pelo posicionamento na carreira previsto na Portaria n.º 507/2018, de 04 de Dezembro.

Neste conspecto, pela importância e pertinência do Ofício Circular n.º 13/2019, de 11 de Abril de 2019, solicita-se a melhor atenção para o conteúdo do documento, em anexo.

Na eventualidade de a interpretação do aludido Ofício Circular suscitar alguma dúvida, não hesite em contactar-nos.