SIPE, Inc., Clique para voltar à página principal. SIPE, Inc., Clique para voltar à página principal.
  • Home
  • Notícias
  • Formações
  • Legislação
  • Protocolos
  • Quem somos?
    • Como tornar-se sócio?
    • Secretariados
  • Formação
  • Facebook
  • FormaçõesFormações
  • LegislaçãoLegislação
  • Como tornar-se sócio?Como tornar-se sócio?
  • Concursos RAMConcursos RAM

Destaques

Concursos MADEIRA # Contratação Inicial (lista ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e lista de colocação) - Ano escolar 2024/25

Detalhes
Publicado em 30 agosto 2024

Informamos que foram publicadas as listas de colocação e ordenada definitiva de candidatos admitidos e excluídos referentes ao concurso de Contratação Inicial.  

Aproveitamos para informar que, de acordo com o Aviso n.º 167/2024, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"17.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

17.2. (...);

17.3. (...);

17.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo;

17.5. Os candidatos colocados por contratação inicial têm de se apresentar na escola no prazo de vinte e quatro horas ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM."

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos

Lista ordenada definitiva de candidatos excluídos

Lista de colocação

Concursos MADEIRA # Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica (Lista de colocação) # Mobilidade por filhos menores ou gravidez

Detalhes
Publicado em 30 agosto 2024
Informamos que foi publicada a lista de colocação relativa aoconcurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.
 
Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:
 
- os docentes colocados por Afetação (QZP´S) têm 48 horas para aceitar a colocação. Assim sendo, aconselhamos que contacte a escola de colocação para se inteirar se será necessário fazer a aceitação e através de que meio (email, carta,…).
 
Para relembrar que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:
 
Artigo 18.º
Aceitação"
1- Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
2- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 1, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação nos termos do n.º 6 do artigo 43.º e n.º 8 do artigo 44.º."
 
Artigo 19.º
Apresentação
"1- Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."
 
 
Aproveitamos também para informar que foi publicada a lista referente ao procedimento de mobilidade por filhos menores ou gravidez.
 
Os docentes colocados na mobilidade por filhos menores ou gravidez devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Pode contactar a secretaria da escola para se inteirar de que forma a poderão efetuar (email, carta,..). 
 
Lista de colocação - Afetação
Lista de colocação - Mobilidade por filhos menores ou gravidez
 

Concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica (Lista de colocação)

Detalhes
Publicado em 09 agosto 2024

Informamos que foram publicadas as listas ordenada definitiva de candidatos admitidos e de colocação relativas ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica.

Para relembrar que, de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

 

Artigo 18.º

Aceitação

"1- Os candidatos colocados na sequência de concurso interno ou externo, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.

2- Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 1, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação nos termos do n.º 6 do artigo 43.º e n.º 8 do artigo 44.º."

Artigo 19.º

Apresentação

"1- Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar-se na escola onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.
2- Os candidatos colocados nos restantes concursos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º
3- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, parentalidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
4- Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, a aguardar nova colocação."

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos

Lista de colocação

Pág. 15 de 113

  • Início
  • Anterior
  • 10
  • 11
  • 12
  • 13
  • 14
  • 15
  • 16
  • 17
  • 18
  • 19
  • Seguinte
  • Fim

Contactos

  Centro Comercial Centromar, Loja 20, Sítio dos Piornais,

  Ponta da Cruz, 9000-103 Funchal



  291 771 674



  96 901 60 75   |   96 476 22 27   |   91 863 42 60



  facebook.com/MadeiraSIPE



  sipemadeira@gmail.com / formacao.sipemadeira@gmail.com

Localização

Pontos de referência

  • © 2013 - 2021 SIPE Madeira