MOBILIDADE INTERNA 2024/2025

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

O SIPE informa que se encontra disponível a aplicação para a candidatura à Mobilidade Interna (MI) entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.

DESTINATÁRIOS

A - DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA (QA/QE)

1.    Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados;

2.    Os AE/ENA de provimento procederam à identificação dos docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI) na 1.ª prioridade;

3.    Estes docentes podem ser candidatos nas duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, e caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade;

4.    Todos os docentes de carreira QA/QE podem concorrer na 2.ª prioridade.

B- – DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)

1. Os docentes de carreira QZP são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna na 1.ª prioridade, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

C- DOCENTES LSVLD

1.    Os docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD, podem apresentar-se a concurso da mobilidade interna.

2.    Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que lhes seja a aplicável. Os docentes LSVLD - QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna.

Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD.

Pelo contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou caso venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.

D- CANDIDATOS DA RAM E RAA

a)   Os docentes de carreira QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que, a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.

b)   Os docentes de carreira vinculados a AE/EnA das Regiões Autónomas são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade, pelo que se podem apresentar a MI em 2.ª prioridade.

MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

1-   A Manifestação de Preferências decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (horas de Portugal continental) na plataforma SIGRHE.

Os docentes manifestam preferências por códigos de Agrupamento, e/ou por códigos de QZP.

1-   Os docentes QA/QE e QZP, candidatos a MI, devem consultar, para manifestação de preferências, a informação disponível na página da DGAE www.dgae.medu.pt, nomeadamente:

a)   Códigos de AE/ENA

b)   Código das Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) e horários disponíveis para 2024/2025

c)   Código de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e horários disponíveis para 2024/2025 

2-   Os candidatos a MI manifestam as suas preferências, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, sem prejuízo do disposto no n.º 2 e 3 do art.º 31.º do referido Decreto-Lei.

a)   Os docentes providos em QZP manifestam as suas preferências para os AE/EnA da área geográfica do QZP a que se encontram vinculados;

b)   Os docentes providos em QA/QE, que concorram na 1ª prioridade, manifestam preferências para os AE/ENA do QZP onde se situa o AE/EnA a cujo quadro pertencem;

c) Quando a candidatura dos docentes carreira (QA/QE e QZP) não esgote a totalidade dos AE/EnA do âmbito geográfico do QZP, considera-se que manifestam, igual preferência por todos os restantes AE/EnA desses QZP, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de AE/EnA.

2-   HORÁRIOS COMPOSTOS

Os docentes de carreira candidatos a MI podem manifestar disponibilidade para aceitação de serviço em outro AE/EnA pertencente ao mesmo QZP.

Consulta:

SIGRHE – Mobilidade Interna 2024/2025

Nota Informativa - Mobilidade Interna 2024/2025

Manual – Mobilidade Interna 2024/2025

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo com horários disponíveis

Códigos dos estabelecimentos militares de ensino com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação e o Ministério da Defesa Nacional

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU