Em resultado das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal, o Ministério da Educação e Ciência deu início ao processo de reconstituição do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013 de 17 de janeiro, agora exclusivamente destinado aos candidatos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

pdf iconPara o efeito, a DGAE emitiu a Circular nº B13039846Q que estabelece os procedimentos necessários para a execução das sentenças decretadas, através da abertura do concurso externo extraordinário exclusivamente para os candidatos das regiões autónomas. Neste sentido, os docentes deverão ter em conta que a admissão das candidaturas inicia-se a partir do dia 26 de novembro, terminando a 2 de dezembro, inclusive.