Foram publicadas as seguintes listas:

 

 

 

Neste seguimento, convém esclarecer, o seguinte:

  • os docentes colocados por continuidade de funções (QZP´S) têm 48 horas para aceitar a colocação. De referir que à semelhança de anos anteriores e como esta informação é do conhecimento da escola, há escolas que não exigem esta aceitação. Assim sendo, aconselhamos que contacte a sua escola para se inteirar se será necessário fazer a aceitação e através de que meio (email, carta,...).

 

  • os docentes colocados na mobilidade por filhos menores e gravidez devem informar o respetivo estabelecimento de ensino e fazer a aceitação da colocação. Pode contactar a secretaria da escola para se inteirar de que forma a poderão efetuar (email, carta,..).

 

Para relembrar, de acordo com o Aviso n.º 212/2021 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira –, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"16.1. De acordo com o artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, os candidatos colocados em escola/instituição de educação especial, na sequência do concurso externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada;

16.2. Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2, do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação com exceção dos candidatos a contratação, nos termos do n.º 7 do artigo 43.º;

16.3. A apresentação dos candidatos colocados no concurso externo faz-se no 1.º dia útil do mês de setembro na escola onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

16.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo.".

 

Qualquer dúvida não hesite em contactar-nos.