Concursos Madeira - Mobilidade por proposta do órgão de gestão (ano escolar 2020/2021)
Informamos que se encontra aberto, até ao dia 29/06/2020, o procedimento da Mobilidade por proposta do órgão de gestão de docentes, para o ano escolar 2020/2021, nos termos do n.º1 do artigo 9.º da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira. Esta mobilidade é aplicável aos docentes de carreira dos quadros de escola, de zona pedagógica e de instituição de educação especial.
Esta requisição tem como limite máximo 15% dos docentes de carreira em exercício de funções na escola no ano escolar anterior (2019/2020) ou o número total de docentes em mobilidade na escola no ano escolar anterior, caso esse valor seja superior.
A proposta de requisição deve ser remetida a Direção Regional de Administração Escolar (DRAE) pelo órgão de gestão da escola requisitante, até ao dia 29 de junho de 2020, através do preenchimento e envio do Modelo 4 (download aqui), acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de anuência do docente (download aqui);
b) Parecer favorável do órgão de gestão da escola de vínculo (caso o docente seja quadro de escola). (download aqui)
c) Declaração de cabimento orçamental quando se trate de uma prorrogação da mobilidade ou de mapa de alteração orçamental quando se trate de uma nova mobilidade, devendo ser enviado em simultâneo para o Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento (GUG) da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia 3.
Quanto aos docentes que completam horário noutra(s) escola(s) publica(s) ou privada(s), esses horários serão elaborados em articulação com as direções de serviços da Direção Regional de Educação que coordenam essas áreas e com os nossos serviços (onde se incluem as delegações escolares), pelo que não devem ser incluídos no Modelo 4.
Os docentes devem remeter a declaração de anuência ao órgão de gestão da escola requisitante.
Estes esclarecimentos não dispensam a leitura atenta do ofício circular n.º 30/2020, de 22 de junho.
Pode também consultar o site da Direção Regional de Administração Escolar (DRAE) aqui.
Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.