Informamos que se encontra aberto, até ao dia 19/06/2020, o procedimento da Mobilidade de pessoal docente por doença e por filhos menores, nos termos da Portaria n.º 202/2017, de 16 de junho, que altera e republica a Portaria n.º 247/2016, de 29 de junho, que estabelece as normas para a concessão de mobilidade aos docentes das escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira. Esta mobilidade é aplicável aos docentes de carreira dos quadros de escola, de zona pedagógica e de instituição de educação especial.

 

Pode consultar aqui o Ofício Circular nº 28.

 

A formalização dos pedidos deve ser feita pelos docentes e os mesmos devem ser remetidos à Direção Regional de Administração Escolar, através de correio eletrónico ( Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ).

 

A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos seguintes modelos:

1. Mobilidade por deficiência ou doença incapacitante - Modelo 2 (clique para descarregar)

Os docentes de carreira, quadros de escola ou de zona pedagógica, portadores de deficiência ou doença incapacitante ou que tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto descendente ou ascendente nas mesmas condições, podem requerer mobilidade para outra escola da rede pública, caso esta se mostre necessária para assegurar a prestação dos cuidados médicos de que carecem.

No caso de não ser possível entregar algum destes documentos dentro do prazo estipulado, os docentes devem justificar a impossibilidade e indicar uma data limite para a Regularização do processo.

 

2. Mobilidade por filhos menores ou gravidez - Modelo 3 (clique para descarregar)

Podem requer a mobilidade por filhos menores os docentes de carreira, quadros de escola ou de zona pedagógica, colocados em escola localizada noutro concelho do seu local de residência, de acordo com a tabela anexa à Portaria supramencionada, e que tenham a seu cargo, sem possibilidade de transferência de responsabilidade, descendente menor de 12 anos.

 

Excecionalmente, a verificação de conformidade prevista no n.º 4 do artigo 7 da portaria, será efetuada pelos serviços da DRAE e não pelas escolas e delegações escolares.

 

Em relação as docentes dos quadros de zona pedagógica, estes devem apresentar o pedido de mobilidade por filhos menores e gravidez na mesma data do que os docentes dos quadros de escola, todavia, estes requerimentos apenas poderão ser apreciados pelos serviços da DRAE após a afetação dos docentes dos quadros de zona pedagógica e caso os docentes reúnam as condições estabelecidas na Portaria.

 

No que concerne a mobilidade mediante proposta do órgão de gestão, a DRAE informou que este processo ocorrerá em momento oportuno, que será posteriormente comunicado às escolas.

 

Pode também consultar o site da Direção Regional de Administração Escolar (DRAE) aqui.

 

Qualquer dúvida, não hesite em contactar-nos.