Informamos que foram publicados, no dia 10 de maio de 2019, o Ofício Circular n.º 23/2019, emitido pela DRIG e a lista provisória de candidatos admitidos ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento.

Informamos que o prazo de reclamações decorre de 13 a 17 de Maio de 2019, impreterivelmente.

Assim, nos termos do Aviso de abertura do procedimento especial de transição de grupo de recrutamento de vínculo do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, os candidatos ao procedimento especial de transição, dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação das listas, para verificarem todos os elementos constantes das mesmas, e caso assim entendam reclamar dos mesmos.

A reclamação é apresentada em formulário electrónico, através de modelo da Direcção Regional de Inovação e Gestão e, deverá ser enviada apenas para o endereço de correio electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Alerta-se que para todos os efeitos legais, que a não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes nas listas.