Consulte a lista de candidatos colocados no concurso externo, a lista ordenada definitiva dos candidatos admitidos ao concurso externo e a lista ordenada definitiva dos candidatos excluídos do concurso externo.


De acordo com o artigo 18.º do DLR n.º 28/2016/M, de 15 de julho, os candidatos colocados no concurso externo devem aceitar a colocação no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, junto do órgão da administração e gestão dos estabelecimentos dos 2.º e 3.ºciclos do ensino básico e ensino secundário/delegações escolares onde foram colocados e no caso dos candidatos aos grupos de recrutamento de educação especial nas instituições de educação especial, na Direção Regional de Educação, mediante declaração datada e assinada.


Das listas definitivas de colocação, de ordenação e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico a apresentar no prazo de cinco dias úteis.